02209nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008700056210002600143215002000169300023900189330144300428606001201871606004101883606002101924606001801945606000901963700004301972395458 a20190502d2014 y0pory50 ba apor aEscutas telefónicasbRecurso eletrónicofPaula Celeste Moreira Cardoso Astorga aCoimbrac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Ana Isabel Pais. Ficheiro de 923 KB em formato PDF (71 p.) a1- Introdução. 2- Conceito de escuta telefónica. 2.1. Conceito e sua admissibilidade. 2.2 As escutas telefónicas como meio de obtenção de prova. 2.2.1. Distinção entre meios de obtenção da prova e meios de prova. 3 – Regime jurídico das escutas telefónicas. 3.1. Meio excepcional de investigação. 3.1.1. Direito Internacional e Europeu. 3.1.2. Direito Interno. 3.2. Pressupostos da admissibilidade das escutas telefónicas. 3.2.1. Pendência de um processo-crime. 3.2.2 Despacho Judicial fundamentado. 3.2.3. Tipicidade ou catalogação dos crimes. 3.2.4. Duração do recurso às escutas telefónicas. 3.2.5. Pessoas e aparelhos abrangidos pelas escutas. 3.2.6 Indispensabilidade da diligência para a descoberta da verdade ou impossibilidade de obtenção de prova de outra forma. 3.3. Procedimento formal para a realização das escutas telefónicas. 3.4. Controlo Judicial. 4- Valoração das escutas telefónicas. 4.1. Força probatória das escutas. 4.2. Fundamento jurídico das proibições da prova. 4.3. Consequências do desrespeito dos requisitos e condições de admissibilidade legal das escutas telefónicas. 4.3.1. Natureza dos requisitos e condições intrínsecas às escutas telefónicas. 4.3.2. A nulidade da prova. 4.4. Conhecimentos fortuitos. 4.5. Efeito à distância. 5- Reflexão final. Bibliografia. Jurisprudência. Referências informáticas. aESCUTAS aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aRECOLHA DA PROVA aMEIO DE PROVA aTESE aASTORGAbPaula Celeste Moreira Cardoso