02937nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200013200056210002500188215002000213300037600233330196600609606002202575606001902597606001002616606002102626606002402647606000902671606001102680700002802691395440 a20190325d2017 y0pory50 ba apor aO agente infiltradobRecurso eletrónicoeperspetivas para a investigação criminal na contemporaneidadefAdriano Krul Bini aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais com Especialização em Criminologia e Investigação Criminal, tendo como orientador Rodrigo Bueno Gusso. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de em formato PDF (118 p.). aAtualmente, a criminalidade com a qual convivemos não é mais ordinária ou convencional, principalmente pelos acontecimentos em ambientes sociais altamente voláteis. Além disso, a revolução tecnológica viabilizou o conhecimento instantâneo dos acontecimentos a nível mundial e propiciou a comunicação entre as pessoas em tempo real em qualquer local do planeta. Infelizmente, essas tecnologias, acompanhadas dos seus benefícios, também se encontram à disposição dos criminosos. Desse modo, indubitavelmente a delinquência se tornou mais sofisticada, pois é detentora de expressivos recursos humanos e materiais, em uma atuação sem fronteiras, de modo que dificilmente será atingida pelos métodos clássicos de investigação criminal disponível pelo Estado. Com o propósito de enfrentar a criminalidade organizada e terrorista, passou-se, então, a impulsionar a utilização de metodologias diferenciadas de investigação, entre as quais destacamos a infiltração de agentes. Por outro lado, na busca por uma política criminal eficiente, também se faz necessário trilhar fundamentalmente o Estado Democrático de Direito e, assim, não perder de vista os direitos fundamentais. A infiltração de agentes constitui uma figura enigmática, controvertida e nova na legislação brasileira, a qual configura o nosso objeto de estudo. Como principais aportes teóricos para iluminar a questão por nós apontada, valemo-nos dos ensinamentos de Manuel Monteiro Guedes Valente, Nereu José Giacomolli, Flávio Cardoso Pereira, Manuel da Costa Andrade, Marcelo Batlouni Mendroni e Marllon Sousa. Dessa forma, com o propósito de conhecer com mais propriedade o tema, debruçamo-nos no processo investigativo nos campos ético, moral, normativo e operacional, tendo como objetivo principal, aferir a viabilidade desse método de obtenção de provas para a investigação criminal. aAGENTE INFILTRADO aMODUS OPERANDI aPROVA aCRIME ORGANIZADO aPOLÍTICA CRIMINAL aTESE aBRASIL aBIBIbAdriano Krul Bini