02254nam a2200193 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200014100074205001300215210002800228215001800256300002200274330167000296606003001966606002701996606002502023606001202048395431 a9789724076416 a20190318d2018 y0pory50 ba apor aEstudos sobre law enforcement, compliance e direito penalfcoord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes a2.ª ed. aCoimbracAlmedinad2018 a482 p.d23 cm aParcial no CD301. aApresentação. Nota introdutória. I. “Law enforcement” e “compliance” (Paulo de Sousa Mendes). O que não se diz sobre o “criminal compliance” (Paulo César Busato). “Compliance”, cultura corporativa e culpa penal da pessoa jurídica (Teresa Quintela de Brito). A responsabilidade contraordenacional da pessoa coletiva no contexto do “Estado Regulador” (Alexandra Vilela). A elaboração de programas de “compliance” (Filipa Marques Júnior e João Medeiros). II. Questões processuais. Questões processuais da responsabilidade penal das pessoas colétivas (Germano Marques da Silva). O advogado interno (in-house lawyer): Estatuto e particularidades do segredo profissional (Filipe Matias Santos). O segredo de negócio como escudo e como espada (Nuno Sousa e Silva). III. Responsabilidades penal do “compliance officer”: fundamentos e limites do dever de auto-vigilância empresarial (Tiago Geraldo). Responsabilidade penal das instituições de crédito e do “Chief Compliance Officer” no crime de branqueamento (José Neves da Costa). IV. Responsabilidade contraordenacional. “Compliance” em processo contraordenacional: da alegação à decisão através da prova (Alexandre Leite Baptista). Os poderes de cognição e decisão do tribunal na fase de impugnação judicial do processo de contraordenação (Marta Borges Campos). V. Mercados financeiros. A revisão das diretivas do abuso de mercado: Novo âmbito, o mesmo regime (Helena Magalhães Bolina). A utilização em processo penal das informações obtidas pelos reguladores dos mercados financeiros (Paulo de Sousa Mendes). aDIREITO PENAL ECONÓMICO aRESPONSABILIDADE PENAL aAPLICAÇÃO DA LEI aEMPRESA