03020nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200018600056210002500242215002000267300031700287330201900604606002902623606003002652606002602682606003702708606002702745606000902772700003302781395406 a20190214d2017 y0pory50 ba apor aO impacto das medidas de combate ao terrorismo na vida privada do cidadãobRecurso eletrónicoeem especial, o conflito entre liberdade e segurançafAna Cristina Afonso Pitarma aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação elaborada no âmbito do Curso de Mestrado Profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Pedro Caridade de Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,04 MB em formato PDF (233 p.). aEmbora não seja uma realidade de criação recente e ainda não tenha sido possível encontrar uma definição para este fenómeno que seja aceite pela comunidade internacional, o terrorismo é, sem dúvida, um dos grandes problemas da actualidade, originando, designadamente, a destabilização dos Governos, a perturbação da paz e da segurança internacionais e a violação dos direitos à vida e à integridade física das populações. Desta forma, é necessário um plano de acção por parte dos Estados que abranja não só a prevenção de ataques mas também a punição dos terroristas. Para evitar excessos aquando da adopção de medidas de combate ao terrorismo, isto é, a criação de medidas que não respeitam os direitos dos indivíduos, esta operação deve ser precedida por uma avaliação da conformidade de cada medida com o princípio da proporcionalidade, analisando-se se a medida é adequada ao fim que se pretende atingir, se não há uma outra medida menos lesiva para os direitos e liberdades do indivíduo que possibilite a obtenção daquele mesmo fim e se aquela medida é considerada equilibrada, no contexto de uma avaliação entre os benefícios que serão obtidos e os custos que terão de ser suportados em virtude da sua adopção. Contudo, na prática, e sobretudo desde o ataque terrorista de 11 de Setembro de 2001, a luta contra o terrorismo tem-se traduzido, por vezes, na adopção de medidas que implicam violações dos direitos dos indivíduos, tanto da população em geral como dos suspeitos da prática de actos terroristas, designadamente ao nível da União Europeia e dos Estados Unidos da América, como aliás acabou por ser reconhecido por tribunais superiores. É importante reter que a luta contra o terrorismo deve ser conjugada com o cumprimento das obrigações a que os Estados estão sujeitos a nível internacional, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanos. aTERRORISMO INTERNACIONAL aSEGURANÇA INTERNACIONAL aSEGURANÇA PÚBLICA aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE aMEDIDAS DE SEGURANÇA aTESE aPITARMAbAna Cristina Afonso