02922nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200019500067210002500262215002000287300019700307330185900504606002602363606002702389606004302416606005102459606001702510700003602527955001102563995011802574395348 a395348 a20190117d2016 y0pory50 ba apor aO sistema de geolocalização GPS no processo penal portuguêsbRecurso eletrónicoevisão integradora ou atípica no quadro dos meios de obtenção de provafBruno Carvalho Pereira aLisboac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aTese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,46 MB em formato PDF (166 p.). Resumo inserto na publicação. aEste trabalho tem como finalidade cimeira analisar a admissibilidade de dispositivos de geolocalização no ordenamento jurídico actual, numa época em, cada vez mais, as tecnologias e os sistemas de informação fazem parte do discurso jurídico. As rápidas evoluções no mundo da electrónica fixaram o advento de uma sociedade do risco sucumbida pelo receio do indeterminado e do intangível. As pulsões securitárias são hoje uma variável da equação que conforma as vias de combate a um crime que, a par e passo, vai atingindo patamares de complexidade e de organização como nunca antes vistos. Recai sobre o Direito Penal uma desesperada e crente esperança de que este consiga preparar-se e reforçar-se adequadamente no sentido de dar resposta a todo este conjunto de desafios, em crescenda rota de progressão. Neste sentido, tem vindo o legislador penal a ser desafiado a adoptar um posicionamento ofensivo e quase reacionário, sendo inculcado a procurar novas e arrojadas formas de controlo de um adversário mais preparado, versátil e clandestino. É neste referente que assenta uma visível corrente que postula a adopção de novos meios de investigação. Ora, é no seio deste universo que surge a geolocalização como um importante e útil mecanismo para a investigação criminal. Todavia, e pese embora tratar-se, reconhecidamente, de um meio profícuo, é ainda hoje um instrumento desprovido de consagração legal expressa no ordenamento nacional, à semelhança de muitos outros no eixo europeu. A sua definição e contextualização jurídica constituíram o mote para elaborar este trabalho e nele, problematizar a admissibilidade da sua utilização, almejando, no fim, a consolidação de um desenho típico equilibrado e conforme a axiologia constitucional. aMEIO DE PROVA9243746 aPROCESSO PENAL9225107 aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA9347423 aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA9344179 aTESE9334284 aPEREIRAbBruno Carvalho9358899 xOferta 104PJCD_299_00000000000000052022-06-066PJCD2999428199aPJcPJfPJ1CD299_20kPJCD299n2022-06-06o0rMOxOferta