03461nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200018700067210002500254215002000279300025700299330236500556606002602921606001602947606003802963606004203001606001703043700004203060955001103102995011803113395342 a395342 a20190116d2014 y0pory50 ba apor aO acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia CriminalbRecurso eletrónicofAndré Filipe Ruivo Machado aLisboac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Frederico Guilherme Soares Galvão da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,83 MB em formato PDF (94 p.). aA base de dados de perfis de ADN é uma realidade em Portugal desde 2008, com a aprovação da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro. Esta base de dados serve duas finalidades distintas, a finalidade de identificação civil e de investigação criminal. Relativamente a esta última, a base de dados não está a dar tantos frutos como o esperado no auxílio aos Órgãos de Polícia Criminal e ao Ministério Público, na investigação de um processo-crime. O presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada intitulado “O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia Criminal”, tem como objetivo caraterizar e analisar a situação atual, verificando se o acesso dos Órgãos de Polícia Criminal às informações da Base de Dados de Perfis de ADN para fins forenses, é a mais eficaz para a investigação de um processo-crime. A metodologia usada na investigação científica é composta por três fases distintas: a fase exploratória, a fase analítica e a fase conclusiva. Na primeira fase, foi realizada uma análise documental acerca do objeto de estudo. Enquanto na fase analítica, foram analisados e discutidos os dados obtidos por intermédio de várias entrevistas. Os resultados mais significativos mostram que: a base de dados portuguesa de perfis de ADN não está a ser eficaz atualmente; existe um número muito reduzido de perfis de ADN inseridos; o principal motivo da ineficácia da base de dados são os critérios de inserção de perfis de ADN na base de dados, estabelecidos pela Lei n.º 5/2008 e, por fim, a inserção de arguidos na base de dados seria uma mais-valia para a Investigação Criminal. Concluiu-se que no acesso à informação existente na base de dados, pelos Órgãos de Polícia Criminal e Ministério Público, existe uma quantidade excessiva de formalidades, que tornam este processo burocrático. De modo a tornar a base de dados de perfis de ADN mais eficaz, os Órgãos de Polícia Criminal e os magistrados do Ministério Público deveriam ter um acesso direto às informações inseridas na base de dados, resultantes de todas as comparações positivas que surgissem, no âmbito de um processo-crime em investigação. aBASE DE DADOS9227272 aADN9243660 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL9229431 aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL9326969 aTESE9334284 aMACHADObAndré Filipe Ruivo9358893 xOferta 104PJCD_299_00000000000000052022-06-066PJCD2999428193aPJcPJfPJ1CD299_40kPJCD299n2022-06-06o0rMOxOferta