02293nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200012300056210002500179215002000204300033700224330135300561606002201914606001801936606001801954606004301972606002402015606000902039700003902048395339 a20190116d2018 y0pory50 ba apor aA natureza jurídica da ação do agente infiltrado digitalbRecurso eletrónicofAntónio José da Silva Catana aLisboac[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em criminologia e investigação criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Eduardo Vera Cruz Pinto. Ficheiro de 805 KB em formato PDF (111 p.). Resumo inserto na publicação. aNão temos dúvidas que nos dias de hoje os meios informáticos são já indissociáveis do quotidiano de cada um. A rapidez e, mais propriamente, a facilidade com que se pode comunicar com familiares, amigos, conhecidos ou não, para qualquer parte do globo, atingiu proporções que ainda há poucos anos eram tidas como inimagináveis. Mas se esta dinâmica tecnológica abriu novas portas ao bem-estar de todos nós, o mundo cibernético não deixou indiferentes os agentes criminosos, potenciando uma nova criminalidade. Com novos tipos de crime ou simplesmente com recurso a um novo meio, caraterizado pela falta de fronteiras e pelo anonimato, estes vêm pôr à prova o acompanhamento por parte dos investigadores. As novas tecnologias não trazem apenas obstáculos à investigação criminal, também permitem potencializar novos meios de obtenção de prova, ou ainda a adaptação de métodos tradicionais. É neste contexto que a figura do agente infiltrado digital emerge. Como tal importa saber como se enquadra no ordenamento português. Os meios ocultos de obtenção de prova são um meio excecional de investigação, mas que conflituem com direitos fundamentais. Perante isto, temos de saber qual o resultado da atividade do agente infiltrado face às provas que o tribunal vier a apreciar. aAGENTE INFILTRADO aMEIO DE PROVA aPROVA DIGITAL aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCRIME INFORMÁTICO aTESE aCATANAbAntónio José da Silva