02802nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012300067210002500190215002000215300024400235330177800479606002002257606004502277606003402322606002502356606001702381700004502398955001102443995011802454395335 a395335 a20190114d2017 y0pory50 ba apor aA circulação de escutas telefónicas no espaço públicobRecurso eletrónicofCarlos Alberto da Fonte Videira aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direitos Humanos, apresentada à Universidade do Minho (Escola de Direito), tendo como orientador, Serafim Pedro Madeira Froufe. Ficheiro de 2,07 MB em formato PDF (104 p.). Resumo inserto na publicação. aAs escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. aESCUTAS9132665 aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS91412 aLIBERDADE DE IMPRENSA9229595 aVIDA PRIVADA9243606 aTESE9334284 aVIDEIRAbCarlos Alberto da Fonte9358886 xOferta 104PJCD_299_00000000000000052022-06-066PJCD2999428186aPJcPJfPJ1CD299_13kPJCD299n2022-06-06o0rMOxOferta