01886nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200011900056210002400175215002000199300026700219330102700486606002801513606002701541606002701568606002201595606000901617606001301626700004101639395288 a20181120d2017 y0pory50 ba apor aAlgumas questões sobre o regime jurídico do stalkingbRecurso eletrónicofRaúl Manuel Graça Côrte-Real aBragac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Dissertação de Mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadoras Sónia Moreira da Silva e Margarida Santos. Ficheiro de 2,09 MB em formato PDF (98 p.). Resumo inserto na publicação. aA história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português. aCOMPORTAMENTO DESVIANTE aRESPONSABILIDADE PENAL aRESPONSABILIDADE CIVIL aDIREITO COMPARADO aTESE aVÍTIMA aCÔRTE-REALbRaúl Manuel Graça