02853nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200016100067210002500228215002000253300022700273330173100500606003702231606002902268606003502297606005102332606003102383606001702414700005102431955001102482995011802493395213 a395213 a20180906d2014 y0pory50 ba apor aO sistema de segurança interna e os modelos de PolíciabRecurso eletrónicoea Polícia que os Polícias queremfAntónio Carvalho Fernandes da Cruz aGuardac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aTese de dissertação para obtenção do grau de mestre em Gestão, ramo Administração Pública do Instituto Politécnico da Guarda. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,20 MB em formato PDF (149 p.). aO Sistema de Segurança Interna português tem vindo a ser alvo de discussão e tem sido olhado sob várias perspetivas, sendo que uma delas é sobre a forma de reorganização das Polícias que o compõem. A mudança numa qualquer organização deverá ocorrer por fases e com a concordância dos seus recursos humanos. Assim, foi objetivo central desta investigação, perceber se o modelo policial atualmente existente no nosso Sistema de Segurança Interna (múltipla Polícias) vai ao encontro daqueles que o constituem, e se o sistema dual (Polícia militar e Polícia civil) é o escolhido pelos Polícias. Através de um inquérito foram recolhidas as opiniões de 1195 elementos pertencentes às quatro forças e serviços de segurança (GNR, PJ, PSP e SEF). No global da amostra, a maioria dos elementos, considera que o modelo mais adequado é a existência de uma Polícia preventiva (fardada) e uma Polícia de investigação criminal (51.5%). Quanto ao modelo mais adequado para a unificação, os inquiridos tenderam a considerar como modelos de unificação mais adequados para Portugal as opções PSP, GNR e SEF juntas e PJ separada (25.4%), PSP e GNR juntas e, PJ e SEF também juntas (19.7%) ou o modelo de Polícia única (18.8%). O modelo atualmente defendido pelo poder executivo, GNR separada e PJ, PSP e SEF juntas, somente recolheu cerca de 10,6%. O modelo atual, múltiplas Polícias, recebeu pouca concordância, cerca de 12%, por parte da amostra em estudo e mesmo aqueles que o escolheram, defendem uma alteração à Lei de Organização de Investigação Criminal, no sentido de maior aclaramento sobre as competências de cada Polícia. aORGANIZAÇÃO POLICIAL9320120 aSISTEMA POLICIAL9330029 aFORÇA DE SEGURANÇA9320472 aPOLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL9329930 aPOLÍTICA POLICIAL916620 aTESE9334284 aCRUZbAntónio Carvalho Fernandes da 9358826 xOferta 104PJCD_290_00000000000000052022-06-066PJCD2909428027aPJcPJfPJ1CD290_69kPJCD290n2022-06-06o0rMOxOferta