01903nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013200056210002500188215002000213300019100233330114700424606001201571606004101583606001901624606000901643606002601652700003101678395202 a20180827d2015 y0pory50 ba apor aPressupostos de admissibilidade das escutas telefónicasbRecurso eletrónicoeanálise críticafMaria Clara Santos Espada aLisboac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação do Mestrado Forense, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (52 p.). a1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia. aESCUTAS aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aPROCESSO PENAL aTESE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aESPADAbMaria Clara Santos