02577nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016100056210003000217215002000247300044400267330153200711606002002243606002702263606002602290606000902316606002102325700003702346395064 a20180517d2017 y0pory50 ba apor aO impacto das funções da Guarda Costeira na vigilância da fronteira externa da União EuropeiabRecurso eletrónicofJoão Rafael Lavado Eufrázio aPedrouçosc[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aApresentado ao Instituto Universitário Militar (Departamento de Estudos pós-Graduados - Curso de Estado-Maior Conjunto 2016/2017). O texto corresponde ao trabalho feito durante a frequência do curso no IUM sendo da responsabilidade do seu autor, não constituindo assim doutrina oficial das Forças Armadas Portuguesas ou da Guarda Nacional Republicana. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,82 MB em formato PDF (76 p.). aA criação da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira juntou as Guardas Costeiras do Estados-Membros à Agência Frontex, reforçando o controlo fronteiriço marítimo e a capacidade de vigilância da fronteira externa marítima da União Europeia. Considerando a inexistência de uma Guarda Costeira em Portugal, definimos como objeto de estudo, as funções de Guarda Costeira exercidas pelas autoridades nacionais e estabelecemos como objetivo da investigação a análise do seu impacto na vigilância da fronteira marítima de Portugal, identificando necessidades de adaptações ao modelo europeu de vigilância da fronteira. A metodologia seguida assentou num raciocínio indutivo e numa estratégia de investigação qualitativa, de natureza empírica e descritiva, procurando perceber qual a situação portuguesa atual, relativa às funções de Guarda Costeira na vigilância da fronteira marítima portuguesa. Para tal, recolhemos os dados através da aplicação de entrevistas e análise documental, no âmbito do estudo de caso que realizámos. Os resultados obtidos permitem-nos inferir pela necessidade de adaptação da legislação nacional e do estabelecimento de procedimentos de articulação operacional, em linha com o regulamento do sistema europeu de vigilância das fronteiras (EUROSUR). Concluímos que as autoridades nacionais necessitam de atuar coordenadamente para um fim comum: proteção eficaz e eficiente da fronteira da União Europeia.  aGUARDA COSTEIRA aCONTROLO FRONTEIRIÇO aVIGILÂNCIA POLICIAL aTESE aUNIÃO EUROPEIA aEUFRÁZIObJoão Rafael Lavado