03611nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200026800056210002500324215002000349300030200369330255100671606002503222606002603247606002403273606002803297606003503325606000903360700003603369395054 a20180517d2015 y0pory50 ba apor aA privatização de funções de segurança pública internabRecurso eletrónicoefunções inalienáveis do Estado de direito democrático e novo paradigma de descentralização do exercício de poderes de políciafJoão José Rodrigues Afonso aLisboac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aTese com vista à obtenção do grau de doutor em Direito, especialidade em ciências jurídico-processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,17 MB em formato PDF (454 p.). aEm Portugal, a questão da segurança das comunidades percorreu vários caminhos e experimentou diversos modelos de organização até à institucionalização da Polícia em sentido orgânico e formal. A História demonstra que a segurança (interna e externa) é indispensável e indissociável da organização jurídico-política de um Estado, enraizando-se em postulados fundamentais como a soberania, a autoridade ou a supremacia do poder público. Numa democracia ativa, o instituto de Polícia e o conceito de segurança pública interna renovam os seus contornos, moldando-se à consciência social, que é cada vez mais estimulada a participar na produção do bem/valor/direito constitucional “segurança”. A clássica dicotomia que opõe o publicum ao privatum constituiu a força motriz que permitiu o desenvolvimento das formas públicas de polícia. Com o esbatimento deste díptico, a Polícia ganha novas formas, rendendo-se à exploração económica da segurança, que se iniciou na esfera privada mas parece querer dominar, cada vez mais, a esfera pública. O crescimento da privatização da segurança obriga a que se repensem os princípios da subsidiariedade e da participação democrática dos cidadãos na vida social, impondo que a sociedade produza níveis mínimos de segurança, através da adoção de medidas de autoproteção. A complementaridade da segurança pública e da segurança privada permite libertar as polícias do Estado, que passam a dedicar-se ao núcleo duro e essencial da função policial: os domínios da prevenção criminal em sentido estrito, ordem pública, inteligência, investigação criminal e cooperação internacional. O Estado, sabendo de antemão que não pode aumentar a polícia "ad æternum", demite-se, em parte, do seu papel eminentemente dominador em matéria de segurança. A solução passa por retirar funções às forças policiais, recorrendo à indústria privada de segurança e valendo-se, tanto quanto possível, dos princípios da complementaridade e subsidiariedade na prossecução de funções públicas de segurança. Todavia, a cedência de funções de segurança ou de poderes de polícia administrativa a entidades privadas deve resguardar-se dos males e perniciosidades da miragem do lucro. O mercado da segurança visa o lucro. Ao entregar-lhe a promoção da segurança pública, não irá governá-la, mas apoderar-se e servir-se dela. aPODERES DE POLÍCIA aSEGURANÇA PÚBLICA aSEGURANÇA PRIVADA aHISTÓRIA DA POLÍCIA aPRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE aTESE aAFONSObJoão José Rodrigues