02023nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014600056210002400202215002000226300022300246330124500469606002401714606001801738606001101756606001801767606000901785700003501794395007 a20180412d2016 y0pory50 ba apor aOs meios de obtenção de prova na lei do cibercrimebRecurso eletrónicoepesquisa de dados informáticosfCláudia Sofia Dias Sequeira aPortoc[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito Criminal apresentada à Universidade Católica Portuguesa (Escola de Direito do Porto) sob orientação de José Damião da Cunha. Ficheiro de 386 KB em formato PDF (56 p.). aIntrodução. 1. Convenção sobre a Cibercriminalidade. 1.1. Objetivo e âmbito da Convenção. 2. Os meios de obtenção de prova na Lei do Cibercrime. 2.1. As Leis do Cibercrime. 2.2. Os meios de obtenção de prova na Lei do Cibercrime. 3. Pesquisa de dados informáticos. 3.1. O art.º 19.º CCiber: Busca e apreensão de dados informatizados. 3.2. O art.º 15.º LC – Pesquisa de dados informáticos. 3.2.1. A autoridade Judiciária competente. 3.2.2. Pesquisa sem autorização prévia. 3.2.3. Ampliação da pesquisa a outros sistemas. 3.2.4. Omissões legislativas. 3.2.5. Questões práticas. 3.3. Direito comparado. 3.3.1. Itália. 3.3.2. Estados Unidos da América. 3.4. Pesquisa de dados e direitos fundamentais. 3.5. Conjugação entre pesquisa de dados e buscas tradicionais. 3.5.1. Semelhança de pressupostos. 3.5.2. Demais formalidades. 3.5.3. Buscas e pesquisas em escritório de advogados, consultório médico e redação de jornalismo. 3.5.4. Buscas e pesquisas sem autorização prévia. 3.5.5. Não cumprimento das formalidades. 4. A (In)Admissibilidade das buscas online. 4.1. Método oculto de investigação. 4.2. Buscas online. Conclusão. Bibliografia. Outras fontes. aCRIME INFORMÁTICO aPROVA DIGITAL aBUSCAS aBASE DE DADOS aTESE aSEQUEIRAbCláudia Sofia Dias