02769nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200012000056210002400176215002000200300029900220330196500519606001902484606003002503606001502533606000902548700003002557394845 a20171215d2012 y0pory50 ba apor aIncêndios e detidos por crime de incêndio florestal em PortugalbRecurso eletrónicofPatrícia Ribeiro Gomes aBragac[s.n.]d2012 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Geografia, Especialização em Planeamento e Gestão do Território, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, tendo como orientador António Bento Gonçalves. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 5,11 MB em formato PDF (176 p.). aA investigação desenvolvida procura apresentar uma noção mais aprofundada sobre questões que se afirmam essenciais relativamente ao crime de incêndio florestal em Portugal. A investigação centrou-se no estudo dos incêndios florestais ocorridos em Portugal, sobretudo entre 2000 e 2010 e as respetivas causas como mote para uma posterior abordagem criminal. Compreender o fenómeno na tríade ocorrências, área ardida e detidos por crime de incêndio florestal afigurou-se pertinente. O tratamento de informação estatística e documental permitiu traçar o panorama geral dos incêndios florestais no país e compreender o contributo da ação humana. O elevado número de ocorrências e área ardida em Portugal deve-se em muito ao contexto de ocupação humana do espaço, pelas práticas tradicionais de uso do fogo, pelo abandono sucessivo dos espaços rurais e consequente acumulação de mato e ao crescimento florestal desordenado. Por seu turno, o espaço urbano em interface com o espaço rural cria uma dubialidade crescente, potenciando o risco. Sabendo que são as causas de origem humana que estão no começo da maioria dos fogos, é importante analisar o tema sob a perspetiva analítica do quem, onde e porquê, pois conhecer o comportamento humano é fundamental para prevenir e minimizar as consequências dos incêndios florestais. A imputação de responsabilidades de quem comete o crime de incêndio florestal é por vezes difícil, tanto mais na ausência de prova, sobretudo tratando este, de um crime de difícil constituição de prova, quer material quer testemunhal. Em termos gerais, pode dizer-se que a investigação de causa provável e investigação criminal do delito de incêndio florestal em Portugal carecem de maior atenção por parte das autoridades que, por tradição cultural e falta de meios negligenciam por vezes este delito face a outros. aFOGO FLORESTAL aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aINCÊNDIO aTESE aGOMESbPatrícia Ribeiro