02246nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200010500056210002500161215002000186300031700206330138400523606002101907606001701928606001901945606001301964606002401977606000902001700003002010394809 a20171128d2017 y0pory50 ba apor aA prostituição no sistema jurídico portuguêsbRecurso eletrónicofMarta Primitivo Oliveira aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação com vista à obtenção de Grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadoras Teresa Quintela de Brito, Inês Ferreira Leite. Ficheiro de 607 KB em formato PDF (80 p.). Resumo inserto na publicação. aA prostituição já conheceu diversos modelos político-legislativos. Por ser um tema relacionado com a sexologia é complexo e envolto de polémica. Sempre acompanhado de uma panóplia de convicções, sobressaem duas antagónicas: a prostituição vista como crime e a prostituição vista como trabalho. Começarei pela descrição histórico-legal da prostituição, seguida da análise da ordem jurídica penal, onde se verifica que há uma necessidade de alterações, com destaque para a descriminalização do Lenocínio, previsto no artigo 169º do Código Penal. A descriminalização do Lenocínio acarreta um vacumm legis, uma vez que atualmente a prostituição não se encontra juridicamente regulada. Para enquadrar legalmente a prostituição importa analisar os diferentes modelos político-legislativos existentes noutros ordenamentos jurídicos. Conclui-se dessa pesquisa que o modelo vigente na Nova Zelândia é o mais adequado na defesa do/a “trabalhador/a do sexo”. Este modelo deve servir de base para avançarmos com a regulamentação da prostituição em Portugal, reconhecendo-a como uma profissão, em que se encontram garantidos os mesmos direitos e deveres presentes nas restantes profissões enquadradas na figura do contrato de prestações de serviço ou do contrato atípico de trabalho. aPROSTITUIÇÃO aPROXENETISMO aCÓDIGO PENAL aCONTRATO aDIREITO DO TRABALHO aTESE aOLIVEIRAbMarta Primitivo