01851nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016600056210010900222215002000331225006500351300008200416330103800498606001801536606002301554606002401577606002701601700002901628394804 a20171127d2017 y0pory50 ba apor aA prova digital em 2017bRecurso eletrónicoereflexões sobre algumas insuficiências processuais e dificuldades da investigaçãofJoão Gama Gonçalves aLisboacUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedaded2017 a1 CD-ROMd12 cm aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democraciav57 aFicheiro de 1,15 MB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação. aAs tecnologias de informação e comunicação trouxeram novos desafios não apenas no domínio da cibersegurança, cibercrime ou ciberdefesa mas também no respeitante à investigação judiciária e nomeadamente no tocante aos meios de prova, com o aparecimento da prova digital. Poderosas ferramentas ficaram à disposição da investigação, sendo um dos desafios do legislador arranjar um adequado compromisso entre, por um lado, a segurança dos cidadãos, a realização da justiça e a descoberta da verdade (que podem ser reforçadas com os novos meios à disposição dos órgãos de polícia criminal) e, por outro lado, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias e a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Atendendo ao que está em jogo, cumpre identificar algumas áreas onde o poder de atuação dos órgãos de polícia criminal (e sobretudo da Polícia Judiciária) poderá ser agilizado e aumentado quando está em causa a “realidade” do ciberespaço. aPROVA DIGITAL aCRIME VIA INTERNET aCRIME INFORMÁTICO aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aGONÇALVESbJoão Gama