02790nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014100056210002500197215002000222300028200242330191900524606001502443606001902458606001802477606003302495606000902528606002602537700002102563394789 a20171115d2017 y0pory50 ba apor aBase de dados de identificação de impressões digitaisbRecurso eletrónicoea identificação civil e criminalfMiguel Nogueira aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aRelatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientadores António Luís Barata de Brito Carvalho Neves, Sérgio Rodrigues. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (100 p.). Resumo inserto na publicação. aO presente trabalho de investigação foi subordinado ao tema: “Base de dados de identificação de impressões digitais – A identificação Civil e Criminal”. A prova lofoscópica, pelas suas características, apresenta-se como um elemento fundamental no âmbito da investigação criminal, pelo que o acesso a uma base de dados que contempla a resenha lofoscópica de todos os cidadãos poderá tornar-se uma ferramenta com grande relevância no campo da investigação criminal. Contudo o acesso e utilização poderá colidir com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Assim, a investigação tem como objetivo principal investigar se o referido acesso por parte das forças e serviços de segurança à base de dados civil de impressões digitais, no âmbito da investigação criminal, coloca em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A metodologia empregue segue uma matriz dedutiva, focando-se numa revisão sistemática da literatura que teve como base a análise documental sobre as premissas em estudo e análise das entrevistas efetuadas a especialistas na área. Concluímos que a principal vantagem de acesso à base de identificação civil se caracteriza pelo facto de contemplar todos os cidadãos, ao contrário da base já existente para fins de identificação criminal que apenas é composta por indivíduos já condenados em processo-crime. Contudo, apresenta como principal inconveniente o facto de apenas ter no seu registo os dois dedos indicadores o que, em determinados casos, poderá tornar a mesma irrelevante. No que respeita à relação da sua utilização com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente previstos, esta colidirá com os mesmos se o acesso não estiver previsto na lei e o seu acesso não se constituir como forma de defesa de direitos de outrem. aLOFOSCOPIA aDADOS PESSOAIS aBASE DE DADOS aIDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS aTESE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aNOGUEIRAbMiguel