01660nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200008000056210010700136215002000243225003500263300008100298330100800379606002201387606002501409606002101434700002301455394762 a20171102d2017 y0pory50 ba apor aAutoridade marítimabRecurso eletrónicoequem manda?fJorge Silva Paulo aLisboacCentro de Investigação e Estudos de Sociologia - Instituto Universitário de Lisboad2017 a1 CD-ROMd12 cm aCIES E-Working Paperv214/2017 aFicheiro de 682 KB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação. aA Autoridade Marítima é uma política pública que foi sempre dirigida por oficiais da Armada em comissões temporárias, usufruindo de benefícios pecuniários, poder e prestígio adicionais. Desde 1982, a Constituição estabelece que as Forças Armadas não têm competências domésticas próprias; mas a Armada continuou a dominar a Autoridade Marítima. Até 2002 esteve mesmo integrada na Armada. Com a criação da Autoridade Marítima Nacional em 2002, definiu-se uma separação formal, mas a Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Polícia Marítima continuam a ser, também financeiramente, dirigidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, contrariando as normas da Constituição que afastaram as Forças Armadas dos cenários domésticos. Este artigo analisa estas situações à luz da public choice e dos três neoinstitucionalismos, concluindo que a primeira e o histórico entre as seguintes oferecem a melhor interpretação dos factos. aMARINHA DE GUERRA aPOLÍCIA MARÍTIMA aFORÇAS ARMADAS aPAULObJorge Silva