02682nam a2200241 4500001000700000100004100007101000800048200020600056210002500262215002000287300025600307330160700563606002802170606002202198606002202220606002802242606002602270606002002296606004302316606002602359606000902385700004602394394760 a20171102d2017 y0pory50 ba apor aDo informador de polícia ao agente provocadorbRecurso eletrónicoeo contributo dos homens de confiança para a produção de prova e a sua perigosidadefJoão Filipe de Oliveira Coelho Gíria aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito e Segurança apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Luís Manuel André Elias. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (117 p.). Resumo inserto na publicação. aA produção de prova apresenta-se como o objecto central da investigação criminal. Apurar a existência de um crime e determinar os seus agentes, permitindo a descoberta da verdade, acusação dos culpados e ilibação dos inocentes é a base de investigação de qualquer ilícito. Nem sempre a reconstituição de um facto é inteligível, daí que os investigadores tencionarão ouvir as vozes que clamam no cenário criminal. Devem atender que para além da sua formação investigatória, existem pessoas que obtém informação sobre uma realidade que por vezes só é possível atingir com o seu testemunho. A utilização das informações recolhidas pode ser um catalisador fulcral para a responsabilização dos autores criminais. Porém, os investigadores deverão perceber como essa informação foi recolhida. A própria relação entre o polícia e a fonte humana de informação deve respeitar determinados princípios e normas para que o objecto principal da investigação criminal não seja cumprido sob meios enganosos e ofensivos aos direitos, liberdades e garantias. Para além das fontes humanas de informação, existem outras figuras de recolha de prova a que alguns autores designam por homens de confiança. Todas visam a identificação de meios e métodos que contribuem para a investigação, mas a linha que separa a legalidade da ilicitude é muito estreita, devendo os meios na dependência do Estado se abster da criação de cenários criminais que possam comprometer a legalidade da investigação. aINFORMADOR DE POLÍCIA aAGENTE PROVOCADOR aAGENTE INFILTRADO aOPERAÇÃO UNDERCOVER aPRODUÇÃO DE PROVA aINFORMAÇÕES aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aACTUAÇÃO POLICIAL aTESE aGÍRIAbJoão Filipe de Oliveira Coelho