02469nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200010800056210002600164215002000190300028500210330162400495606001902119606002502138606002402163606000902187606001102196606002602207700003002233394747 a20171025d2015 y0pory50 ba apor aO instituto de habeas corpus no processo penal angolanobRecurso eletrónicofBaltazar Ireneu da Costa aCoimbrac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, Especialidade em Ciências Juridico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador António Pedro Nunes Caeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 958 KB em formato PDF (85 p.). aO presente trabalho, que tem como tema “O Instituto do habeas corpus no Processo Penal Angolano”, incide sobre a análise minuciosa do real e actual quadro da sua aplicação, enquanto providência de defesa da liberdade individual de natureza processual extraordinária (artigos 315º à 324º) – de consagração constitucional, pois, na ordem jurídica angolana revela-se tímida a sua aplicação devido, em nosso entender, as controvérsias entre as Leis Constitucionais de 1975, 1992 (art.º 42º) e a actual Constituição (art.º 68º, nº 2), constatando-se a omissão dessa providência na primeira, ao passo que na segunda Lei Constitucional e na terceira Constituição da República, foi restaurada, fazendo-se eco, tanto numa quanto noutra, de uma lei própria a regulá-la. Ao longo do desenvolvimento do tema, fez-se uma breve incursão aos ordenamentos jurídicos angolano e português, dos quais foram destacadas, em termos comparativos, algumas diferenças e semelhanças. Impôs-se assim, a necessidade de se identificar os mecanismos jurídicos que, uma vez institucionalizados, garantam uma efectiva aplicação do habeas corpus, determinando as razões da sua tímida aplicação prática, para que os cidadãos possam socorrer-se dessa providência extraordinária, na defesa da sua liberdade individual, por via de instrumentos técnico-jurídicos aqui propostos, como: a) a criação de lei própria que regule o instituto de habeas corpus; b) a defensoria pública em maior escala; c) a reposição da figura de juiz de instrução, etc. aPROCESSO PENAL aPODERES DE POLÍCIA aDOUTRINA JURÍDICA aTESE aANGOLA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aCOSTAbBaltazar Ireneu da