02809nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200018000056210002600236215002000262300025600282330195000538606004102488606001202529606001802541606001902559606000902578700002802587394746 a20171025d2014 y0pory50 ba apor aTelecomunicações e prova em processo penalbRecurso eletrónicoedas escutas telefónicas à intromissão nas comunicações electrónicasfVanessa Chagas Cardoso,  aCoimbrac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (67 p.). aIntrodução. Capítulo I – O regime jurídico das Escutas Telefónicas no Processo Penal Português. 1) Delimitação do conceito de escuta telefónica. 2) Danosidade social inerente: direitos fundamentais restringidos. 3) Pressupostos materiais de admissibilidade das escutas telefónicas - art.187º do CPP. 1. A pendência obrigatória de um processo criminal. 2. Fase processual em que as escutas telefónicas podem ser autorizadas e realizadas: o inquérito. 3. Competência para requerer e competência para autorizar a medida – o despacho fundamentado do juiz de instrução. 4. Suspeita fundada da prática de um dos crimes do catálogo. 5. Subsidiariedade no emprego deste meio de obtenção de prova. 6. Delimitação subjectiva das escutas telefónicas. 7. Duração da escuta telefónica. 4) As ditas “formalidades” das Escutas Telefónicas - art.188º do CPP. 5) Consequência jurídica pelo desrespeito dos requisitos materiais de admissibilidade e dos requisitos formais das escutas telefónicas – art.190º do CPP. Capítulo II – A cláusula de extensão do art.189º do CPP e a Lei do Cibercrime - Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Análise crítica. 1) A cláusula de extensão: evolução legislativa até ao actual art.189º do CPP. 2) Da (in)adequação ou (des)ajustamento da cláusula de extensão prevista no art.189º do CPP. 3) A Lei do Cibercrime – Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Consideração crítica. Capítulo III – Os conhecimentos fortuitos. Os conhecimentos fortuitos em sentido estrito e os conhecimentos da investigação. 1) Distinção entre “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” (em sentido estrito). 2) A valoração dos conhecimentos fortuitos (em sentido estrito). 3) A valoração dos conhecimentos da investigação. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência. Sites consultados. aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aESCUTAS aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aTESE aCARDOSObVanessa Chagas