02991nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013300056210002700189215002000216300030000236330211500536606001802651606002002669606001502689606002602704606001602730606000902746700003002755394736 a20171023d2017 y0pory50 ba apor aO combate à fraude e evasão fiscal, no setor da restauração, em PortugalbRecurso eletrónicofCatarina Fagundes Amorim aBarcelosc[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria, tendo como orientadores António Manuel Pinheiro Fernandes, Maria Manuela Alves Malheiro. Ficheiro de 2,11 MB em formato PDF ( 98 p.). Resumo inserto na publicação. aO anterior e atual Governo assumiram como área prioritária da sua política fiscal o reforço significativo do combate à fraude e evasão fiscais. Para o efeito surgiu, em outubro de 2011, o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, para o triénio 2012-2014, onde constaram as grandes linhas estratégicas de atuação, a médio prazo, da Autoridade Tributária e Aduaneira. Em janeiro de 2015 surgiu um novo Plano Estratégico, para o triénio 2015-2017, com o objetivo de reforçar a eficácia das medidas anteriormente implementadas e a alteração da ação da Administração Fiscal nesse combate, introduzindo duas novas importantes inovações: o contributo dos cidadãos nessa luta e a antecipação da intervenção da Administração Fiscal. Os relatórios anuais publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que essas reformas fiscais, previstas nestes Planos Estratégicos e já implementadas, tiveram um enorme sucesso e foram de um importante contributo para a execução orçamental do Estado. Pretendeu-se analisar, de que forma essas medidas contribuíram para a melhoria do combate à fraude e evasão fiscal, perceber qual a diferença para a Autoridade Tributária agora com essas ferramentas e antes das mesmas existirem e se permitiram dotar a Administração Fiscal de maior informação sobre os agentes económicos de modo a detetar comportamentos evasivos, tornando-a numa Administração Fiscal mais eficiente e eficaz. Para o efeito, fez-se o estudo de diversas dessas medidas percebendo e reconhecendo que foram importantes e permitiram, na nossa opinião, uma melhoria do combate à fuga e evasão fiscal, no entanto, consideramos que face a toda a informação que a Autoridade Tributária dispõe muito mais poderia ser feito, principalmente nos setores considerados de risco. Os resultados obtidos, referentes aos comerciantes da nossa amostra, não deixam dúvidas quanto ao elevado comportamento evasivo dos comerciantes deste setor da Restauração e similares. aFRAUDE FISCAL aEVASÃO FISCAL aCOMÉRCIO aFINANÇAS PÚBLICAS aFISCALIDADE aTESE aAMORIMbCatarina Fagundes