02890nam a2200253 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200015100067210002500218215002000243300029200263330170300555606003602258606002702294606002102321606002402342606003402366606002902400606001702429700006102446955001102507995011802518394694 a394694 a20170915d2017 y0pory50 ba apor aO direito à proteção de dados em rede no âmbito da União EuropeiabRecurso eletrónicofJoana Aurora Pinheiro da Silva Massano Ferreira aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito Internacional e Europeu, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Maria Helena Brito. Ficheiro de 1,39 MB em formato PDF (132 p.). Resumo inserto na publicação. aA evolução tecnológica e a utilização maciça da Internet colocam graves problemas quanto à proteção dos dados pessoais das pessoas. Assim, urge delimitar e entender o direito à proteção de dados pessoais, distinguindo-o do tradicional direito à privacidade e definindo-o de acordo com as fontes jurídicas de Direito Internacional, Direito da União Europeia e Direito nacional. A evolução do direito à proteção de dados no Direito da União Europeu foi progressiva e merece algum destaque e estudo, para que melhor se compreenda o atual enquadramento do regime de proteção de dados pessoais. O principal foco desta análise prende-se com o contexto europeu, uma vez que, em 2018, entrará em vigor um Regulamento Geral da União Europeia sobre a proteção de dados pessoais, o qual terá efeito direto nos Estados-Membros. A investigação é efetuada de uma perspetiva de Direitos Fundamentais, na qual se deverá concretizar a natureza do direito à proteção de dados como verdadeiro Direito Fundamental. Neste âmbito, são suscitadas diversas questões e problemas, as quais são abordadas de modo diferente, por diversos setores da doutrina. Da mesma forma, é analisada alguma jurisprudência dos Tribunais europeus e a relevante legislação. Existindo uma condição legitimante de um tratamento de dados pessoais, devem respeitar-se todos os princípios gerais orientadores destas operações. Deve, então, analisar-se o conteúdo do direito à proteção de dados, que engloba, em geral, diversas posições jurídicas como direitos dos titulares dos dados e deveres para os responsáveis pelo tratamento. aPROTECÇÃO DOS DADOS9343089 aDADOS PESSOAIS9227697 aINTERNET9227834 aPRIVACIDADE9227281 aDIREITO COMUNITÁRIO9222680 aUNIÃO EUROPEIA9224774 aTESE9334284 aFERREIRAbJoana Aurora Pinheiro da Silva Massano9358527 xOferta 104PJCD_284_00000000000000052022-06-066PJCD2849427353aPJcPJfPJ1CD284_33kPJCD284n2022-06-06o0rMOxOferta