02649nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013500056210002500191215002000216300026700236330177300503606003202276606001602308606002702324606002602351606000902377606002102386700003602407394630 a20170712d2013 y0pory50 ba apor aSubstâncias de abuso emergentes – “ legal highs ”bRecurso eletrónicoetoxicidade e riscofAna Sofia Raimundo Figueiredo aLisboac[s.n.]d2013 a1 CD-ROMd12 cm aTrabalho submetido para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tendo como orientador Álvaro Lopes. Ficheiro de 4,74 MB em formato PDF (85 p.). Resumo inserto na publicação. aAo longo da última década em toda a Europa, tem aumentado o número de novas substâncias psicoativas, também conhecidas por legal highs. Estas são substâncias não regulamentadas ou produtos que alegadamente as contenham, visando reproduzir os efeitos de drogas controladas. As novas substâncias psicoativas incluem, entre outras, fenetilaminas, derivados de piperazina, derivados de catinona e canabinóides sintéticos. Muitas vezes, são comercializadas como “sais de banho”, “fertilizantes para plantas” ou “incensos de ervas”. Ainda existe pouca informação sobre a toxicidade destas substâncias, no entanto têm sido reportados vários casos de intoxicações e mortes após o seu consumo. Perante o risco que estas substâncias constituem para a saúde pública, a União Europeia viu-se obrigada a tomar medidas, desenvolvendo um Sistema de Alerta Rápido para a deteção rápida e decisões de ação sobre as novas substâncias psicoativas que possam estar disponíveis nos seus Estados-Membros. Depois da nova substância ser reportada, através do Sistema de Alerta Rápido é, muitas vezes, necessário passar por um protocolo de avaliação de risco que envolve uma avaliação completa dos riscos, tanto a nível social como da saúde pública, para que, no final dessa avaliação, se decida sujeitar ou não a nova substância psicoativa a medidas de controlo. Esta nova realidade levou vários países europeus a proibirem a venda de novas substâncias psicoativas, incluindo Portugal. O Decreto-Lei nº54/2013, de 17 de Abril, proíbe a publicidade e a comercialização de 159 novas sustâncias psicoativas, que estão listados na Portaria n.º 154/2013 de 17 de Abril. aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA aTOXICOLOGIA aANÁLISE LABORATORIAL aDETECÇÃO DE DROGA aTESE aUNIÃO EUROPEIA aFIGUEIREDObAna Sofia Raimundo