02998nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200017300056210002400229215002000253300031700273330208900590606003202679606002802711606002502739606000902764700004302773394617 a20170705d2013 y0pory50 ba apor aJustiça e proteção à criança vítima e testemunha em processos-crime por violência domésticabRecurso eletrónicofMaria João Santos Silva Gonçalves aPortoc[s.n.]d2013 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Fernando Pessoa, como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Psicologia Jurídica, tendo como orientadora Ana Isabel Sani. Ficheiro de 773 KB em fromato PDF (102 p.). Resumo inserto na publicação. aAs crianças expostas ao crime de violência doméstica, tanto enquanto vítimas, como enquanto testemunhas, tem vindo a merecer por parte dos investigadores um olhar cada vez mais atento, porquanto é um fenómeno que constitui uma séria ameaça para o seu desenvolvimento adaptativo. Em relação às crianças que são chamadas a depor em tribunal como testemunhas, e apesar dos avanços legislativos e recursos emergentes nos próprios tribunais, temos ainda um longo caminho a percorrer. Este trabalho de investigação tem como objetivo conhecer as representações e os procedimentos de doze profissionais com experiência na área da infância e juventude (e.g., magistrados, psicólogos, médicos, assistentes sociais) quanto à efetivação dos direitos e garantias de justiça e da proteção da criança enquanto vítima e/ou testemunha em processos-crime por violência doméstica entre os seus progenitores. A recolha de dados foi efetuada através de uma entrevista semiestruturada, construída para o efeito (Gonçalves & Sani, 2012), gravada em áudio e, posteriormente, transcrita para que os conteúdos fossem analisados qualitativamente. Quando é chegado o momento de interagir com a criança vítima de violência, os entrevistados revelaram dúvidas em relação ao sistema vigente, ao longo de todo o processo, bem como a necessidade de intervir a montante com mais prevenção, uma mais ativa participação comunitária num esforço conjugado para uma sociedade melhor e mais justa, bem como uma interdisciplinaridade funcional e bem articulada por forma a proteger a criança e o seu superior interesse. Os resultados apontam no sentido de uma maior sensibilidade dos intervenientes, numa atuação pautada pela consideração dos direitos das crianças e jovens, tentando minimizar danos e prevenindo a vitimação secundária, mais fundamentada no melhor interesse da criança. Existe, no entanto, ainda um longo caminho a percorrer, nomeadamente a nível legislativo e na sua aplicação. aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aSISTEMA JUDICIÁRIO aTESE aGONÇALVESbMaria João Santos Silva