01516nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200019400056210002500250215002000275300022000295330068200515606001901197606002401216606001501240606000901255606002601264700003201290394609 a20170626d2016 y0pory50 ba apor aO regime da alteração substancial e não substancial dos factos e a alteração da qualificação jurídica na fase de julgamentobRecurso eletrónicofArtur Manuel Barbosa Alves aLisboac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Amaral Ventura. Ficheiro de 0,97 MB em formato PDF (120 p.). Resumo inserto na publicação. aEste trabalho versa sobre a alteração de factos num processo criminal e as suas consequências no direito português. Para discutir o tema estabeleceu-se a ligação entre os princípios do direito processual penal, as garantias de defesa e o objeto do processo, descortinando quando existe uma alteração de factos e a sua categorização. Conclui-se, pela adequação da lei portuguesa aos princípios constitucionais e garantias de defesa, mas anota-se como ponto de difícil solução a distinção entre factos substanciais e não substanciais, bem como autonomizáveis e não autonomizáveis; e também a fluidez do conceito objeto do processo. aPROCESSO PENAL aDIREITOS DO ARGUIDO aJULGAMENTO aTESE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aALVESbArtur Manuel Barbosa