02075nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200021900056210002500275215002000300300021000320330122900530606004201759606001901801606002601820606000901846700003801855394608 a20170626d2016 y0pory50 ba apor aA suspensão provisória do processo penal como manifestação do princípio da oportunidadebRecurso eletrónicoeo caso particular da condução sob o efeito do álcoolfVânio Maurício Nganga Ambriz  aLisboac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Ventura. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (83 p.). Resumo inserto na publicação. aEste trabalho versa sobre o alargamento do princípio da oportunidade através da chamada suspensão provisória do processo. O que queremos ver neste trabalho é o funcionamento efetivo deste mecanismo e o seu contributo para uma melhor justiça. Para tal, escolhemos um crime, que habitualmente é subsumido na suspensão provisória do processo que é o crime de condução sob efeito do álcool. Este será visto como um caso de estudo que nos poderá responder a duas perguntas: 1- A suspensão provisória do processo tem-se constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal? 2 - Em caso negativo quais são as razões e formas de melhorar tal desempenho? A nossa reposta é que apenas parcialmente a suspensão provisória do processo se tem constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal. Na realidade, embora as situações de suspensão provisória estejam a aumentar em termos absolutos e percentuais, ainda há um longo caminho a percorrer, como decorre das decisões dos tribunais e do MP que ao caso concernem. E apontamos algumas soluções para ultrapassar essa lentidão. aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aPROCESSO PENAL aCONDUÇÃO PERIGOSA aTESE aAMBRIZbVânio Maurício Nganga