09577nam a2200253 4500001000700000010001800007090001100025100004100036101000800077200008200085205001300167210002800180215001800208225002000226300022900246330857400475606003209049606002309081606002709104606001809131700004409149955001109193995011909204394602 a9789724069791 a394602 a20170622d2017 y0pory50 ba apor aProva e formação da convicção do juizfAlberto Augusto Vicente Ruço a2.ª ed. aCoimbracAlmedinad2017 a362 p.d23 cm aCasa Do Juizv2 aPublicação cujo texto corresponde a um desenvolvimento (significativo) do tema de dissertação de mestrado em ciências jurídico-forenses defendida em junho de 2013, no Instituto Superior Bissaya Barreto (Coimbra). aNota do autor. Introdução. Capítulo I - Sistemas probatórios. Fundamentação das decisões judiciais de facto e de direito. 1. Sistemas probatórios. 2. Sistemas probatórios irracionais. 2.1. Prova irracional. 2.1.1. Em Portugal. 3. Sistemas probatórios racionais. 3.1. Sistema da prova legal ou tarifada. 3.1.1. Em Portugal. 3.2. Sistema de prova livre. 3.2.1. Considerações gerais. 3.2.2. Conceito de prova livre. 3.2.3. Em Portugal. 4. O dever de fundamentar as decisões judiciais. 4.1. Evolução histórica em Portugal. 4.2. Importância da fundamentação das decisões judiciais. 4.3. Fundamentação da decisão sobre a matéria de facto no processo civil e no processo penal- Evolução histórica em Portugal. 5. Conclusão. Capítulo II - Realidade - Causalidade - Intencionalidade - Factos - Verdade e Convicção. 1. Considerações gerais. 2. A Realidade. 2.1. Níveis da realidade. 2.1.1. Realidade social. 2.2. Prática judiciária. 3. A Causalidade. 3.1. Conceito. 3.2. Relevância da causalidade na análise ou exame crítico das provas. 3.2.1. Prática judiciária. 3.3. Capacidade reflexiva das coisas. 3.3.1. Prática judiciária. 4. A ação humana. 4.1. Considerações gerais. 4.2. Racionalidade. 4.3. Aspeto interno e externo da ação. 4.4. A abstenção. 4.5. Necessidades, interesses, desejos, motivos, razões e fins. 4.6. Crenças. 4.7. A intenção. 4.8. Meios. 4.9. Fins. 4.10. A decisão. 4.11. Resultado e consequências. 4.12. O agente. 4.13. Tudo em rede. 4.14. O sentido da ação. 4.15. A ação negligente. 4.16. Alguns tipos de ações. 4.17. Diversas descrições da mesma ação. 4.18. Vinculação das diversas fases da ação à respetiva intenção. 4.19. Identidade da ação. 4.20. Relevância da intencionalidade na análise ou exame crítico das provas. 5. Os factos. 5.1. Alegação dos factos. 5.2. Conteúdo empírico das proposições factuais. 6. Verdade e convicção. Capítulo III - A Explicação dos Factos. 1. A Explicação dos factos - Conceito. 1.1. Prática judiciária. 1. A explicação causal dos factos. 2.1. Considerações gerais. 2.2. A explicação nomológico-dedutiva. 2.3. Explicações probabilísticas. 2.4. A presença do raciocínio indutivo no modelo de explicação causal. 2.4.1. Prática Judiciária. 2.5 Simetria entre a explicação e a previsão. 2.5.1. Relevância da simetria explicação/previsão na investigação e identificação das provas e na análise crítica das provas. 2.5.1.1. Prática Judiciária. 3. A explicação teleológica - Quando os factos são ações humanas. 3.1. Determinação da intenção tida pelo agente. 3.2. Silogismo prático. 3.3. Ações negligentes. 4. A explicação quase-causal de Von WRIGHT. 5. Valor epistemológico da explicação. 6. Determinação dos factos a partir dos seus efeitos lineares e dos seus efeitos laterais ou reflexos. Capítulo IV - Sintomas de Verdade. 1. Considerações gerais. 2. Um caso de descoberta científica. 3. Sintomas de verdade revelados pela hipótese explicativa quando esta corresponde à realidade. 3.1. A coerência da hipótese. 3.2. Simplicidade da hipótese. 3.2.1. Prática judiciária. 3.3. A probabilidade da hipótese. 3.3.1. Prática judiciária. 3.4. Relevância explicativa da hipótese. 3.5. A testabilidade empírica da hipótese. 3.5.1. Prática Judiciária. 3.6. Corroboração da hipótese explicativa e resistência à refutação. 3.6.1. Hipóteses "ad hoc". 3.7. Quantidade e diversidade das provas. 3.7.1. Prática judiciária. 3.8. Confirmação da hipótese por novos elementos factuais (provas) não contemplados inicialmente na hipótese. 3.8.1. Prática judiciária. 4. A hipótese factual declarada provada deve consistir na melhor explicação. 5. Natureza dos sintomas de verdade. 6. Importância dos sintomas de verdade. Capítulo V - Provas. 1. Considerações gerais. 1.1. As provas são provas de quê? 2.Meios de prova . 2.1. O meio de prova não é o facto a provar ou declarado provado. 3. Por que razão um facto é prova de outro facto? 4. A prova de um facto é, em regra, outro facto. 5. Provas que não representam o facto a provar. 5.1. Considerações gerais. 5.2. Prova indiciária ou por presunção. 5.2.1. Considerações gerais. 5.2.2. As regras de experiência. 5.2.2.1. Natureza das regras de experiência. 5.2.2.2. Noção. 5.2.2.3. Diversidade e fiabilidade das regras de experiência. 5.2.2.4. Trivialidade de algumas regras de experiência. 5.2.2.5. Regime jurídico-processual das regras de experiência. 5.2.2.6. Importância das regras de experiência na análise ou exame crítico das provas. 5.3. Indícios. 5.3.1. Noção de indício. 5.3.2. Importância da prova indiciária. 5.3.3. Lugar dos indícios na estrutura da explicação. 5.3.4. Relevância dos indícios. 5.3.4.1. Gravidade, precisão e concordância dos indícios. 5.3.4.2. Quantidade e qualidade dos indícios. 5.3.4.3. Relevância dos indícios para a prova dos factos do foro interno do agente. 6. Provas que representam o facto a provar. 6.1. Razão por que a prova representativa contribui para a formação da convicção do juiz. 6.2. Algumas considerações sobre prova testemunhal. 6.2.1. Em que consiste ser testemunha. 6.2.2. Relação entre a testemunha e o facto afirmado. 6.2.3. Por que razão as afirmações da testemunha constituem prova? 6.3. Credibilidade da testemunha. 6.4. Prova testemunhal e convicção do juiz. 6.4.1 Quando a prova disponível é apenas testemunhal. 6.4.2 Quando a prova disponível conjuga prova testemunhal, factos indiciários resultantes de depoimentos, prova documental e/ou pericial. 6.5. Um exemplo de valoração da prova testemunhal. 6.6. Um exemplo de valoração da prova produzida pelo ofendido em processo penal. 6.7. Quando a prova representativa é apenas pericial ou documental. 7. Falsas lacunas probatórias. 8. Superação de lacunas factuais. 9. Em que consiste provar um facto ou versão factual? O que faz de um facto uma prova? Capítulo VI - Análise Crítica das Provas. 1. Análise crítica das provas. 1.1. Considerações gerais. 1.2. Conceito. 1.3. Análise crítica das provas e ónus da prova. 1.4. Análise crítica da prova em processo civil e em processo penal: unidade ou dualidade de critérios? 1.4.1. Processo civil. 1.4.2. Processo penal. 1.5. O princípio in dubio pro reo. 1.6. Amplitude da relação entre a análise crítica das provas e a formação da livre convicção do juiz. 2. Análise crítica das provas na doutrina e jurisprudência nacionais. Ausência de critérios gerais de decisão. 2.1. Doutrina nacional. 2.1.1. Algumas contribuições mais significativas: a ideia de causalidade como base da racionalidade probatória; contraprova e corroboração; inferência abdutiva. 2.2. Jurisprudência nacional. 2.2.1. Inexistência de uma metodologia utilizável pelo juiz que lhe mostre «como se faz» a análise crítica das provas. 3. Metodologia para a decisão da matéria de facto. 3.1. Subsídios fornecidos pela filosofia das ciências - Raciocínio por abdução e método hipotético-dedutivo. 3. 1.1. Inferência por abdução. 3.1.2. O método hipotético-dedutivo. 3.1.3. Conjugação entre raciocínio abdutivo e método hipotético-dedutivo. 3.1.4. Apreciação crítica. 3.2. Ensaio de um método. 3.2.1. Considerações gerais. 3.2.2. A reconstituição da realidade histórica e a convicção. 3.2.3. Um exemplo de fundamentação da decisão da matéria de facto. 3.2.4. Método. 3.2.4.1. Regras lógicas e epistemológicas. 3.2.4.2. Provas. 3.2.4.3. Comparação das hipóteses factuais. 3.2.4.4. Seleção das provas que explicarão cada uma das hipóteses. 3.2.4.5. Indagação de uma explicação para os factos submetidos a prova. 3.2.4.6. Valoração conjunta da prova indiciária e representativa. 3.2.4.7. Formação da convicção. 3.2.4.8. Prevalência de uma hipótese factual sobre a outra ou outras hipóteses factuais concorrentes. 3.2.5. Modo de exposição da convicção na sentença. 3.2.6. Síntese final. Anexo: Tabela de comparação entre uma hipótese de facto que corresponde à realidade (verdadeira) e uma outra que não lhe corresponde (falsa). Bibliografia. aMAGISTRADO JUDICIAL9243074 aJULGAMENTO9233424 aPODER JUDICIAL9228929 aPROVA9233195 aRUÇObAlberto Augusto Vicente9326245 xCompra 104PJ_24_000000000000000_A_3852022-06-066PJ361409427240aPJcPJfPJ136140kPJ24.A.38n2022-06-06o0rMOxCompra