02628nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014900056210002600205215002000231300031500251330177200566606002802338606001902366606002302385606000902408700002902417394599 a20170620d2015 y0pory50 ba apor aA prova no processo civilbRecurso eletrónicoereflexões sobre o problema da (in)admissibilidade da prova ilícitafTéssia Matias Correia aCoimbrac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Luís Miguel Andrade Mesquita. Ficheiro de 1,89 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação. aO presente trabalho tem por objecto o tema da admissibilidade das provas ilícitas no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil. Apesar da recente reforma processual civil, concretizada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, perdura entre os juristas, doutrinadores e estudiosos do direito a dúvida sobre a admissão desse tipo de prova nos tribunais, perante a ausência de uma expressa disposição legal, no CPC vigente, que ponha termo à árdua e tortuosa tarefa de encontrar a melhor solução para estes casos. Nesse sentido, o nosso estudo vai em busca de uma solução equilibrada que consiga tratar o problema da melhor forma e que seja, ao mesmo tempo, compatível com um sistema processual moderno e ideal para os interesses das partes envolvidas e a descoberta da verdade. É sabido que o problema encontra-se resolvido no Direito Processual Penal, com a consagração constitucional do art. 32.º, n.º 8, da CRP, para além de normas contempladas no próprio CPP. Nessa medida, perante o quadro exposto, questionamos a existência de uma verdadeira lacuna jurídica, que deva ser resolvida caso a caso ou se, pelo contrário, podemos aplicar ao processo civil, analogicamente, a disposição constitucional consagrada no processo penal. Apesar de grande parte da doutrina e jurisprudência apontar no sentido da não admissão da prova ilícita, tentaremos demonstrar, com a nossa exposição, um caminho diferente, com os seus devidos fundamentos, baseado na doutrina interna e estrangeira. Com tal desiderato, faz-se imperiosa a reflexão, na medida em que o tema da prova e, consequentemente, a sua admissão em casos mais delicados, são relevantes para a decisão de um qualquer litígio. aPROVA À MARGEM DA LEI aPROCESSO CIVIL aVALOR PROBATÓRIO aTESE aCORREIAbTéssia Matias