02064nam a2200229 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200016100074205001300235210002600248215002000274300028900294330107400583606001901657606003601676606003801712606003201750606001801782606000901800700002501809394597 a9789899888661 a20170612d2014 y0pory50 ba apor aDedere aut judicare?bRecurso eletrónicoea decisão de extraditar ou julgar à luz do direito português, europeu e internacionalfMiguel João Costa a1.ª ed. aCoimbrac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aVersão desenvolvida da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, de título idêntico, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 2009/2010, tendo como orientador Pedro Caeiro. Ficheiro de 2.04 MB em formato PDF (228 p.). aIntrodução. PARTE I - Lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal. §1 - A decisão de extraditar ou não extraditar (dedere aut non dedere). §2 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte horizontal: as relações entre a extradição e a jurisdição sancionatória e de execução das reacções criminais. §3 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte vertical: o universo de causas de recusa e as situações "nec dedere nec judicare". §4 - A decisão de extraditar ou julgar em sentido estrito (dedere aut judicare stricto sensu): a existência de processo pendente ou de dever ou possibilidade de instaurar processo no momento de decidir (art. 18.º, n.º 1 LCJ). PARTE II - Direito internacional da extradição. §1 - Direito internacional geral. §2 - Direito internacional convencional. PARTE III - Entrega ao tribunal penal internacional. § Único. PARTE IV - Entrega em execulção de mandado de detenção europeu. § Único. Abstract. Bibliografia. aEXTRADIÇÃO aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aDIREITO PENAL aTESE aCOSTAbMiguel João