02087nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200022900056210003400285215001700319330147000336606001901806606002801825606003001853700004601883394562 a20170523d1983 y0pory50 ba apor aDos crimes contra as pessoas e contra a paz e a humanidade no novo Código Penalenotas brevesepalestra proferida no dia 3 de Dezembro de 1982 na Associação Jurídica de BragafJoão Fernando Fernandes de Magalhães aBragacBarbosa & Xavierd1983 a30 p.d23 cm aINTRODUÇÃO. TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS. CAPÍTULO I - Dos crimes contra a vida. A. Homicídio e Homicídio qualificado (arts. 131 c 132). B. Homicídio a pedido da vítima (art. 134). C. Exposição ou abandono (art. 138). CAPÍTULO II - Dos crimes contra a vida ultra-uterina. Aborto (arts. 139, 140 e 141). CAPÍTULO III - Dos crimes contra a integridade física. A. Ofensas corporais simples e ofensas corporais graves (arts. 142 e 143). B. Ofensas corporais com dolo de perigo (art. 144). C. Agravação pelo resultado (art. 145). D. Ofensas corporais privilegiadas (art. 147). E. Participação em rixa (art. 151). F. Tiro de arma de Fogo, uso de arma de arremesso e ameaças (art. 152). 6. Maus tratos ou sobrecarga de menores e de subordinados ou entre cônjuges (art. 153) e agravação pelo resultado (art. 154). CAPÍTULO IV - Dos crimes contra a liberdade das pessoas. A. Ameaças (art. 155), coação (art. 156) e coação grave (art. 157). B. Intervenção e tratamento médico-cirúrgicos arbitrários (art. 158). C. Sequestro (art. 160). D. Escravidão (art. 161), rapto (art. 162) e rapto de menor (art. 163). CAPÍTULO V - Dos crimes contra a honra. A. Difamação (art. 164) e injúrias (art. 165). B. Retorsão (art. 172) e injúrias através de ofensas corporais (art. 173). CAPÍTULO VI - Dos crimes contra a reserva da vida privada. TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A PAZ E A HUMANIDADE. aCÓDIGO PENAL aCRIME CONTRA AS PESSOAS aCRIME CONTRA A HUMANIDADE aMAGALHÃESbJoão Fernando Fernandes de