03287nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009000067210002400157215002000181300028100201330229700482606003402779606004202813606002902855606001702884700003902901955001102940995011802951394554 a394554 a20170522d2016 y0pory50 ba apor aO sistema de justiça militar penalbRecurso eletrónicofAna Marcela Silva Félix aPortoc[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado na área de especialização em Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 363 KB em formato PDF (50 p.). Resumo inserto na publicação. aÉ indiscutível o papel crucial que as Forças Armadas desempenham na defesa e segurança do Estado e, por isso, devemos dar-lhes o reconhecimento devido. Volvidos mais de 100 anos sobre a entrada em vigor do primeiro Código de Justiça Militar, foram várias as alterações que se verificaram, quer no âmbito constitucional, em virtude das sucessivas revisões constitucionais, quer no âmbito jurídico-penal e disciplinar. Entre estas, destaca-se a aprovação de um novo Código de Justiça Militar, decorrente da alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que, nos termos do artigo 213.º da Constituição da República Portuguesa, conduziu à extinção dos tribunais militares em tempo de paz e a criação de secções especializadas nos tribunais comuns para o julgamento dos crimes estritamente militares. Foi sendo reconhecida pela comunidade castrense e pelo poder legislativo, a necessidade de adaptar e harmonizar o Direito Penal Militar com as novas realidades, submetendo-se aos princípios gerais do Direito, mas conservando as suas especificidades. Neste sentido, tornou-se conveniente, por meio de uma abordagem abrangente, descrever e caracterizar o atual Código de Justiça Militar e, consecutivamente, o “novo” sistema de justiça militar penal. Para tanto, propusemo-nos, especificamente, a explicar a razão de ser do Direito Penal Militar perante a existência do Direito Penal geral, através de um breve descrição da Instituição Militar e dos valores pelos quais esta se rege, mormente a disciplina e a hierarquia.Procedemos também a uma análise comparativa entre Direito Penal Militar e Direito Penal geral. No entanto, tratamos apenas de alguns institutos jurídicos, nomeadamente: a tentativa, a liberdade condicional, a determinação da medida da pena, a reincidência e as causas de exclusão da ilicitude e da culpa. O esclarecimento destes assuntos é o objetivo da presente investigação. Apesar da dificuldade em encontrar material bibliográfico, o estudo revelou que muito já foi feito, contudo, existe ainda um longo caminho a percorrer para aperfeiçoar o Direito Penal Militar e cativar os profissionais do Direito para a análise deste tema. aDIREITO PENAL MILITAR9228736 aCÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR9335446 aFORÇAS ARMADAS9234599 aTESE9334284 aFÉLIXbAna Marcela Silva9358453 xOferta 104PJCD_284_00000000000000052022-06-066PJCD2849427190aPJcPJfPJ1CD284_79kPJCD284n2022-06-06o0rMOxOferta