03247nam a2200229 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200018700074205001300261210005000274215002000324225002800344300004900372330246700421606001802888606002702906606001302933606001302946606001802959710004002977394516 a9789898815606 a20170421d2017 y0pory50 ba apor aResponsabilidade civil profissionalbRecurso eletrónicoejurisdição civil, processual civil e comercialfconceção e organização Gabriela Cunha Rodrigues, Laurinda Gemas a1.ª ed. aLisboacCentro de Estudos Judiciáriosd2017 a1 CD-ROMd12 cm aFormação Contínua aFicheiro de 19,4 MB em formato PDF (269 p.). a1. A responsabilidade médica (Rui Torres Vouga). A. A actividade médica prestada nos estabelecimentos públicos de saúde. A.I. Regime jurídico da responsabilidade civil por facto ilícito (por danos decorrentes do exercício da função administrativa). B.I. A actividade médica privada. B.II. Natureza (contratual ou extra-contratual) da responsabilidade civil médica. B.III. Da natureza extra-contratual da responsabilidade civil dos auxiliares. B.IV. Concurso da responsabilidade civil médica contratual com a responsabilidade civil médica extracontratual. B.V. Natureza jurídica do contrato que se estabelece entre o paciente e os médicos ou os estabelecimentos de saúde privados.B.VI. Classificação do contrato médico, dentro dos contratos nominados: Contrato deprestação de serviços médicos. B.VII. Conteúdo do contrato de prestação de serviços médicos. B.VIII. Cumprimento defeituoso da obrigação de tratamento. B.IX. Ónus da prova nas acções de responsabilidade civil médica. B.X. A Actividade médica exercida nos estabelecimentos de saúde privados. C. “Wrongful birth” (“nascimento indevido”) e “wrongful life” (“vida indevida”). C.I. O contexto histórico dos processos de “wrongful birth” (“nascimento indevido”) e de “wrongful life” (“vida indevida”) e o seu tratamento na jurisprudência. C.II. A jurisprudência europeia. C.III. Tipologia das Wrong Actions. Bibliografia. Jurisprudência. 2. A responsabilidade civil profissional do advogado(Orlando Guedes da Costa). I. Sua natureza contratual ou extracontratual. II. Responsabilidade contratual conjunta ou solidária?. III. Responsabilidade contratual por facto de outrem e exclusão ou limitação da responsabilidade. IV. Limitação ou exclusão da responsabilidade do próprio advogado mandatário – culpa leve. V. Responsabilidade do advogado de responsabilidade limitada ou das sociedades de advogados de responsabilidade limitada. VI. Prescrição da responsabilidade contratual. 3. A responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e dostécnicos oficiais de contas (Ezagüy Martins). A. Dos Revisores Oficiais de Contas. B. Dos Técnicos Oficiais de Contas. C. Da Jurisprudência. Indicação legislativa e nota bibliográfica. 4. A responsabilidade civil do agente de execução (Virgínio da Costa Ribeiro). Sumário. Bibliografia. Jurisprudência. aDIREITO CIVIL aRESPONSABILIDADE CIVIL aMÉDICO aADVOGADO aCONTABILIDADE aRESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL