02427nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009700056210002400153215002000177300030100197330164600498606003002144606002502174606000902199700004902208394476 a20170330d2012 y0pory50 ba apor aBranqueamento de capitaisbRecurso eletrónicofMarisa do Céu Ferreira Rodrigues Monteiro aPortoc[s.n.]d2012 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, especialização em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Portucalense, tendo como orientadores Manuel Costa Andrade, Gonçalo Sopas de Melo Bandeira. Ficheiro de 723 KB em formato PDF (68 p.). Resumo inserto na publicação. aO branqueamento era uma realidade pouco conhecida e pouco abordada a nível jurídico. Contudo, com a globalização da livre circulação de capitais, pessoas e bens, também a criminalidade se mundializou. Esta liberdade de circulação de capitais abriu janelas de oportunidades à fraude e como consequência ao branqueamento. Assim, fruto do surgimento do crime organizado, levou a que os diversos ordenamentos jurídicos passassem a punir este tipo de crimes, uma vez que abalavam a confiança sobre a licitude da proveniência desses capitais. Portugal não foi excepção, tendo esta questão começado a ser tratada pelo tráfico de estupefaciente, através do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. As manifestações desta criminalidade que açambarca o tráfico de droga, de armas, de seres humanos, de veículos furtados, falsificação de moeda, fraudes fiscais e financeiras, crimes informáticos, entre outros, começam hoje a preocupar o cidadão, quer por curiosidade quer por sentimento de injustiça para consigo, quer por questões de segurança, uma vez que muitas destas tipologias poderão afectar o seu bem-estar por um lado e o seu património e integridade física por outro. Este tipo de crimes sobrevive à custa de crimes primários, principalmente os perpetrados contra as pessoas e contra o património. Face ao exposto, ficamos com a convicção que estamos perante uma criminalidade sofisticada quer em recursos humanos, quer em recursos materiais – financeiros e tecnológicos. A sua evolução é perspicaz e rápida, características que a tornam complexa. aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aLEGISLAÇÃO PENAL aTESE aMONTEIRObMarisa do Céu Ferreira Rodrigues