02011nam a2200205 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200014600074210002800220215001800248225002300266300017300289330123200462606001601694606001901710606002701729606000901756700004001765394405 a9789724066868 a20170227d2016 y0pory50 ba apor aEntrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscaleuma análise comparativafMaria Júlia Ildefonso Mendonça aCoimbracAlmedinad2016 a126 p.d20 cm aIdeias Jurídicas aTrabalho que corresponde, com pequenas alterações e actualizações, à dissertação de Mestrado em Direito Fiscal, entregue a 31 de março de 2015 (CD 282). aAgradecimentos. Prefácio. Introdução Neutralidade fiscal. 1.1. O que é e a sua razão de ser. 1.2. A sua origem: o regime comunitário. 1.3. O seu âmbito de aplicação. 1.4. A sua natureza jurídica: desagravamento estrutural ou benefício fiscal. 2. A Entrada de ativos. 2.1. A definição legal. 2.1.1. Transferência para outra sociedade de um ou mais ramos de atividade. 2.1.2. Ramo de atividade. 2.1.3. Contrapartida da transferência de ativos. 2.1.4. Não dissolução da sociedade contribuidora. 2.2. Os requisitos formais. 2.3. A representação gráfica da operação. 2.4. As consequências pós-operatórias. 2.5. A transferência de residência – exit tax. 3. A Permuta de partes sociais. 3.1. A definição legal. 3.1.1. Aquisição de uma participação maioritária noutra sociedade. 3.1.2.Contrapartida da aquisição. 3.2. Os requisitos formais. 3.3. A representação gráfica da operação. 3.4. As consequências pós-operatórias. 3.5. A transferência de residência – exit tax. 4. Quadro-Síntese da diferença de regimes. 5. A Cláusula Sectorial Anti-Abuso. Conclusões. Bibliografia. Abreviaturas utilizadas. Jurisprudência referenciada. aFISCALIDADE aDIREITO FISCAL aSOCIEDADE DE CAPITAIS  aTESE aMENDONÇAbMaria Júlia Ildefonso