03176nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013700056210002400193215002000217300022100237330235400458606002302812606001302835606002102848606002402869606002502893606000902918700004302927394375 a20170203d2016 y0pory50 ba apor aTráfico de droga pela internetbRecurso eletrónicoetentativa de enquadramento jurídicofDaniela João Gonçalves de Azevedo aBragac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentado à Universidade do Minho, tendo como orientador Mário Ferreira Monte. Ficheiro de 2,19 MB em formato PDF (142 p.). Resumo inserto na publicação. aA presente dissertação tem por objeto o estudo do tráfico de droga e de novas substâncias psicoativas perpretado pela internet. A produção sintética e a distribuição de novas drogas é uma realidade em crescimento que se procura entender pelo que, perante a insuficiência de dados que sustentem o seu conhecimento e surgindo estas novas drogas para substituir as várias categorias e tipos de drogas controladas existentes, constata-se que a procura crescente destas reflete as tendências do mercado de consumo e de oferta daquelas a nível global, europeu e nacional. O tráfico de drogas que tem como escopo o lucro é perpretado por diversas organizações criminosas que operam em conjunto pelo domínio dos mercados em várias regiões do mundo. A globalização atual se contribui para uma maior liberdade de ação em todos os setores da sociedade, contribui igualmente para a prática de novas modalidades de crime, como é o caso do tráfico de droga pela internet. Estas novas tendências do mundo criminoso que têm como agentes principais a criminalidade organizada que atuam também em setores legítimos da economia reforçam a ideia da sociedade de risco em que atualmente vivemos. As ações cada vez perigosas, como é a fabricação e venda destas substâncias nos sítios em linha à superfície ou na chamada deep web, através de softwares de encriptação e de moedas digitais, são capazes de aumentar as hipóteses da violação do bem jurídico supranacional protegido pelo tráfico de drogas e de dificultar a sua repressão criminal. Os organismos internacionais de combate às drogas têm uma função fulcral no conhecimento deste fenómeno o que auxilia o desenvolvimento progressivo dos Tratados globais e dos atos legislativos europeus e internos. Para o desenvolvimento do espaço único de justiça penal e, consequente, melhoria na repressão da criminalidade é urgente que se crie a Procuradoria Europeia e as Equipas de investigação conjunta. Ainda deve ser adotado um sistema de definições genéricas para a identificação das drogas e reforçada a confiança da comunidade nacional na reposição da norma violada pela atribuição de relevância pelo Direito Penal à modalidade cibernética do tráfico de droga. aTRÁFICO DE DROGA aINTERNET aCRIME ORGANIZADO aCRIME TRANSNACIONAL aLEGISLAÇÃO PENAL aTESE aAZEVEDObDaniela João Gonçalves de