03385nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200014800056210002400204215002000228300023200248330250700480606001602987606002803003606002203031606002803053606002003081606001903101606000903120700003803129394370 a20170130d2016 y0pory50 ba apor aA administração tributária e os novos rumos de proteção dos dados bancáriosbRecurso eletrónicofPaulo Domingos Araújo da Silva aBragac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito Tributário e Fiscall, apresentada à Universidade doMinho, tendo como orientador Joaquim Freitas da Rocha. Ficheiro de 2,52 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação. aO combate à economia paralela assume especial relevo dado que o aumento da despesa pública do Estado para assegurar e sustentar o Estado social, tem de ser protegida por duas formas: pela proliferação e aumento dos tributos ou pelo combate à fraude e à evasão fiscais. A proliferação e o aumento dos tributos é uma constante, e constante tem sido também o aumento das atribuições da administração tributária para aceder aos dados bancários, à partida confidenciais. Na década de 70 do século XX este acesso foi permitido, mas só em circunstâncias muito restritas e perante certas entidades. No início do século XXI foram introduzidas profundas alterações no ordenamento jurídico tributário que concederam à administração tributária maiores prerrogativas de investigação. Estas prerrogativas afetaram a esfera jurídica dos contribuintes, a ponto de lhes terem sido diminuídas garantias quer de participação, quer de fundamentação dos atos praticados no procedimento tributário. Isto porque, atualmente, a administração tributária, mediante a emissão de um ato administrativo, pode aceder, imediatamente, aos dados bancários, os quais poderão conter informações íntimas de cada obrigado tributário, dado que podem incluir-se no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que deixa de ser assegurado com aquele acesso imediato. Porém a invocação quer de deveres, quer de princípios basilares do sistema jurídico tributário – mormente o dever fundamental de pagar impostos, o princípio da tributação das empresas pelo lucro real, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da igualdade tributária, o princípio da verdade material – justificaram a derrogação dos dados bancários dos contribuintes. Isto posto, torna-se preponderante analisar, objetivamente, como é que esta prerrogativa da administração tributária se manifesta, bem como os limites que impõem, partindo-se, para tal, de uma posição tripartida da atuação da administração tributária: enquanto mera entidade administrativa, órgão de polícia criminal e órgão de execução fiscal. Não poderíamos olvidar uma análise das garantias, quer procedimentais, quer processuais que o contribuinte tem à sua disposição para reivindicar qualquer ato lesivo da administração tributária, que validou o acesso aos seus dados bancários. aFISCALIDADE aDIREITO À PRIVACIDADE aSIGILO BANCÁRIO aPROTECÇÃO DOS DADOS aEVASÃO FISCAL aDIREITO FISCAL aTESE aSILVAbPaulo Domingos Araújo da