02633nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200011100056210002500167215002200192300028000214330178500494606003202279606003502311606002602346606002202372606000902394700003602403394356 a20170118d2016 y0pory50 ba apor aO recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais em PortugalfPedro Miguel Sereno de Almeida aLisboac[s.n.]d2016 aIX, 117 p.d30 cm aDissertação de mestrado profissionalizante em Direito Administrativo, na especialidade de Direito de Polícia, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Luís Miguel Prieto Nogueira de Brito. Resumo inserto na publicação. aA presente Dissertação tem como tema "O recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais em Portugal". Os agentes das forças policiais, no exercício da sua função, em determinadas situações, podem ter de recorrer à força física. Contudo, existem situações em que o uso da força física não é suficiente, pelo que são forçados a recorrer a meios auxiliares de coação física. Entre estes meios destaca-se a arma de fogo. A arma de fogo é um instrumento de grande letalidade, pois, é suscetível de violar dois direitos constitucionalmente garantidos: a vida e a integridade física. Por conseguinte, é objeto de regulamentação nacional e internacional. Torna-se assim imprescindível determinar quais as situações em que os agentes das forças policiais podem recorrer licitamente à arma de fogo, bem como quais as consequências em que os agentes das forças policiais incorrem pelo recurso ilícito à mesma. Metodologicamente a Dissertação é constituída por três partes: a primeira, onde é analisado o conceito de Polícia; a segunda, onde é tratada a matéria relativa ao recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais no ordenamento jurídico português e, na terceira parte, é efetuada a conclusão da presente Dissertação. Conclui-se que as situações em que os agentes das forças policiais podem recorrer licitamente à arma de fogo estão previstas, taxativamente, no artigo 3 . q o DL n."57/99, de 5 de Novembro. Quanto às consequências do recurso ilícito a armas de fogo, estas constam do artigo 271.Q/1 da CRP. De acordo com esta disposição, os agentes das forças policiais incorrem em responsabilidade civil, criminal e disciplinar. aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO aACTUAÇÃO POLICIAL aLEGÍTIMA DEFESA aTESE aALMEIDAbPedro Miguel Sereno de