02208nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200018500056210002600241215002000267300032000287330123500607606002401842606002301866606001901889606000901908606002101917606002601938700003801964394149 a20161014d2016 y0pory50 ba apor aEnquadramento legal da cibersegurança em Portugal e no MundobRecurso eletrónicoeo impacto dos crimes cibernéticos no Direito InternacionalfJoão André Pinto Gonçalves aAlfeitec[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação para obtenção do grau de Mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha, apresentada à Escola Naval, tendo como orientadores Caetano Fernandes Augusta Silveira, Gonçalo Nuno Baptista de Sousa. Ficheiro de 1,91 MB em formato PDF (101 p.). Resumo inserto na publicação. aO cibercrime deixou há muito de ser uma palavra desconhecida para a generalidade da população mundial, sendo cada vez mais comum a execução dos mesmos por parte de indivíduos ou mesmo nações. Como tal, reveste-se de elevada importância a existência de uma resposta jurídica adequada às novas ameaças potenciadas pelo ciberespaço, a nível nacional e internacional. A evolução tecnológica levou à criação de novos elementos estratégicos, como os conceitos estratégicos de cibersegurança, e legislativos, com o objetivo de fazer face à especificidade da temática, tendo a União Europeia elaborado a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 23 de Novembro de 2001, e Portugal promulgado a Lei nº109/2009 de 15 de Setembro de 2009, a chamada Lei do Cibercrime. Apesar da existência da atual legislação, a ameaça pendente dos ciberataques tornou-se cada vez mais uma preocupação de todos os países, tendo em conta que um ataque no ciberespaço pode pôr em causa a sua segurança e soberania. Tendo estes factos em consideração, importa analisar qual o possível impacto dos ataques cibernéticos a nível nacional e das relações internacionais. aCRIME INFORMÁTICO aCRIME VIA INTERNET aLEGISLAÇÃO aTESE aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO INTERNACIONAL aGONÇALVESbJoão André Pinto