01845nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009800067210002500165215002000190300017500210330091500385606003601300606004301336606002601379606003001405606001701435700003401452955001101486995011801497394004 a394004 a20160617d2014 y0pory50 ba apor aProva por reconhecimento e proibição de provabRecurso eletrónicofMarta Dinis Ferreira aLisboac[s.n.]d2014 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado apresentada à Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 772 KB em formato PDF (53 p.). aIntrodução. Capítulo I – Prova Por Reconhecimento. 1. Como Meio de Prova . 1.1. Meio de Prova Autónomo. 1.2. Prova Pré-Constituída . 1.3. Prova Irrepetível. 1.4. Valor Probatório. 2. Requisitos. 2.1. Reconhecimento À Cabal. 2.2. Reconhecimento Presencial. 2.2.1. Número Mínimo de Integrantes do Painel. 2.2.2. Similitude das Características. 2.2.3. Recolha das Fotografias dos Integrantes do Painel. 2.2.4. Entidade Competente para Presidir à Diligência. 2.2.5. Presença de Defensor. 2.3. Reconhecimento Fotográfico. 3. Valor do Reconhecimento na Fase de Julgamento. 3.1. Quando realizado Reconhecimento nas Fases Preliminares. 3.2. Quando Não Realizado em Fase Preliminar. Capítulo II – Proibição de Prova. 1. Autonomia Normativa/Relação com o Regime das Nulidades. 2. Caso Específico do art. 147º/7 do Código de Processo Penal. Conclusão . Bibliografia. aRECONHECIMENTO POLICIAL9343695 aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS9105716 aMEIO DE PROVA9243746 aVALOR PROBATÓRIO921050 aTESE9334284 aFERREIRAbMarta Dinis9358159 xOferta 104PJCD_279_00000000000000052022-06-066PJCD2799426562aPJcPJfPJ1CD279_65kPJCD279n2022-06-06o0rMOxOferta