03144nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200015600056210002400212215002000236300032400256330217700580606001702757606001702774606002802791606001802819606002902837606002102866606000902887702003002896393947 a20160524d2015 y0pory50 ba apor aA violência sexual nas relações de intimidadebRecurso eletrónicoedas perícias forenses às decisões judiciaisfFarene Rodrigues Fonseca  aPortoc[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, tendo como orientadoras Leonor Valente Monteiro, Maria Fernanda Coutinho Rodrigues. Ficheiro de 808 KB em formato PDF (81 p.). Resumo inserto na publicação. aEste foi o primeiro estudo em Portugal que analisou os casos de violência sexual nas relações de intimidade que foram alvo de decisão judicial avaliando nessas mesmas decisões o efeito das perícias forenses. Centrou-se em caracterizar os meios de prova numa decisão judicial, contribuindo para que ocorra uma perceção mais precoce por parte da vítima e dos profissionais intervenientes, de modo a que se denuncie e diagnostique a violência sexual na perspetiva médico-legal e forense. O estudo baseou-se na análise de 340 decisões judiciais (2009-2013) do crime de violência doméstica entre (ex) cônjuges ou outros em condições análogas, contudo somente 48 foram tidas em conta como amostra final uma vez que apenas estas continham denúncia de violência sexual. Os resultados revelaram que as decisões judiciais se basearam não só nas declarações das vítimas mas também nas conclusões médico-legais e forenses e nas conclusões da psicologia forense, as quais, quando confirmativas, também contribuíram significativamente para a condenação. No entanto, o facto da maior parte das perícias ter sido realizada decorridas mais de 72 horas após o crime, levou a que, em grande parte dos casos a violência sexual não fosse comprovada do ponto de vista médico-legal. Dos 48 casos com violência sexual denunciada, ocorreram 15 condenações (31%) pelo crime de violência doméstica (com a violência sexual imputada e provada) e 1 condenação (2%) pelo crime de violência doméstica e pelo crime de violação. Nos restantes 32 casos (67%) não houve condenação por violência sexual. De forma a entender o facto de existirem poucas denúncias de violência sexual, foi ainda realizado um sub-estudo a partir de 150 inquéritos distribuídos a mulheres com idade igual ou superior a 18 anos que nunca tenham apresentado denúncia deste género. Os resultados revelaram que das mulheres que mantinham relações sexuais contra a sua vontade (quase metade dos casos), grande parte (51.6%) entendem que o ato sexual é um dever conjugal independentemente da sua vontade. aCRIME SEXUAL aVIOLAÇÃO aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aMEIO DE PROVA aPERÍCIA MÉDICO-LEGAL aSANÇÃO PENAL aTESE aFONSECA4Farene Rodrigues