02470nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200013400056210002400190215002000214300022300234330173100457606002002188606001802208606000902226606001902235700003402254393946 a20160524d2015 y0pory50 ba apor aInimputabilidade por anomalia psíquica e respectivas consequências penaisbRecurso eletrónicofFátima Flora Abreu Martins aPortoc[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando José Dos Santos Pinto Torrão. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (93 p.). Resumo inserto na publicação. aA matéria a que me proponho versará sobre a inimputabilidade em virtude de anomalia psíquica e suas repercussões jurídicas ao nível das reacções criminais. A vasta aplicação desta no quotidiano dos tribunais, tem vindo a exigir amplos desenvolvimentos por parte do Direito Português, coadjuvado pela Psiquiatria e psicologia forenses. Serão consideradas de especial relevância e como questões de partida três interrogações às quais iremos responder. Clarificar se falar de inimputabilidade é falar de culpa(?); se falar de culpa é falar de liberdade (?) e por fim se falar de inimputabilidade é falar de liberdade ou de livre arbítrio (?). Estes momentos dominarão o nosso pensamento de cariz jurídico, não descurando o importante contributo das ciências forenses, com especial relevo para a psiquiatria e a psicologia, para a determinação dos factores biológicos, genéticos e culturais, que distinguem o individuo com transtorno mental, possibilitando ao juiz a compreensão dos factores que o poderão e deverão conduzir á determinação de uma reacção criminal como a medida de segurança de internamento como a mais adequada ao fim pretendido, a necessidade de cura para o agente sofredor de uma anomalia psíquica (crónica, as mais das vezes). Acompanha-nos o intuito de sensibilizar os profissionais do direito, nomeadamente o Juiz, fornecendo-lhe elementos de ramos de outras ciências que possam iluminar a sua decisão no sentido de afastar o paradigma da culpa jurídico-penal, passando-se de uma eventual inimputabilidade imanente a uma inimputabilidade real, através da ponte elementar entre o juízo clinico e o juízo jurídico. aDOENÇA MENTAL aDIREITO PENAL aTESE aIMPUTABILIDADE aMARTINSbFátima Flora Abreu