03686nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010600067210002700173215002000200300030000220330260800520606002403128606003503152606004103187606004103228606001703269700004003286955001103326995011903337393900 a393900 a20160513d2012 y0pory50 ba apor aContrafacção / falsificação de medicamentosbRecurso eletrónicofStéphanie Nunes Silveira aLísboac[s.n.]d2012 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de candidatura ao grau de Mestre (Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas) apresentada à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador João Martins. Resumo inserto na própria publicação. Ficheiro de 1,67 MB em formato PDF (50 p.). aA panóplia de medicamentos e produtos de saúde existentes no mercado é enorme, existindo uma escolha alargada para os consumidores. Contudo, por vezes os preços são elevados; o medicamento que o consumidor quer não é legal no país onde se encontra; o consumidor, por vergonha, não se desloca a locais licenciados para comprar o medicamento que quer ou, o país ainda não tem acesso a um determinado medicamento inovador. E por estas razões o consumidor pode obter medicamentos falsificados através da cadeia ilegal de abastecimento, sendo a internet uma via provável de acesso. Contudo não é apenas na cadeia ilegal de abastecimento que se corre o risco de obter produtos falsificados. A cadeia de abastecimento legal tornou-se complexa e o controlo e fiscalização da mesma começou a ser mais difícil de realizar. Esta complexidade e o facto do sistema regulamentar não estar ainda bem implementado, levou ao aparecimento de produtos falsificados na cadeia legal. Para o controlo regulamentar deste problema, ao fim de alguns anos de debate e modificações à proposta existente, foi lançada na União Europeia a Directiva 2011/62/EU que pretende impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal. A nível europeu existem iniciativas e organizações, tais como a International Medical Products Anti-Counterfeiting Taskforce(IMPACT), a Medicrime, Working Group of Enforcement Officers(WGEO), Pharmaceutical Security Institute(PSI), entre outras, cujo objectivo principal é o combate à contrafacção. São organizações e iniciativas com um grau de importância elevado devido ao trabalho que realizam. Para além destas acções as entidades reguladoras dos vários países europeus têm os Single Points of Contact (SPOCs) que permitem a troca de informação e colaboração internacional para que todos tenham acesso à mesma informação e a casos detectados. Em Portugal, o INFARMED I.P. é a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde e desta autoridade depende a fiscalização e controlo dos diversos intervenientes no ciclo do medicamento. Existe no INFARMED I.P. um departamento designado de Célula 3C que trabalha diariamente para o combate à contrafacção de medicamentos a nível nacional. São pontos essenciais no combate à contrafacção de medicamentos, que a Directiva seja implementada a nível nacional e que os esforços e cooperação entre os vários países perdurem para que haja uma diminuição do risco nos próximos anos. aMEDICAMENTO9344478 aPRODUTO FARMACÊUTICO9343204 aCONTRAFACÇÃO DE PRODUTOS9325913 aFALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS9329312 aTESE9334284 aSILVEIRAbStéphanie Nunes9358104 xOferta 104PJCD_279_00000000000000052022-06-066PJCD2799426421aPJcPJfPJ1CD279_129kPJCD279n2022-06-06o0rMOxOferta