02419nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008300056210002500139215002000164300030000184330165700484606003002141606002102171606002202192700003502214393834 a20160419d2013 y0pory50 ba apor aBranqueamento de capitaisbRecurso eletrónicofSofia Alves de Matos Azambuja aLisboac[s.n.]d2013 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, Especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientadora Ana Paula Pinto Lourenço. Ficheiro de 844 KB em formato PDF (109 p.). Resumo inserto na publicação. aFoi no final da década de 80, do século passado que o branqueamento de capitais começou a ser um fenómeno mais profundamente analisado, pois cedo se entendeu que a não privação dos criminosos dos seus excepcionais recursos económicos pode conduzir à ineficiência dos instrumentos opressivos das sociedades modernas, como a privação da liberdade, desacreditando a justiça, inundando as sociedades e em certos casos pondo em risco as organizações do Estado. Tanto as organizações que têm como atribuições o combate a este fenómeno, (polícias e tribunais) como aquelas que o pretendem analisar na sua integral dimensão (universidades, institutos formais e informais de reflexão, meios de difusão de informação, etc.), sempre se fortificaram por perceber este fenómeno, decompondo-o tanto quanto possível, delineando as suas tipologias, e se possível prenunciando tendências e formas de actuação. Assim sendo, primeiramente será referida a relação do branqueamento de capitais com a criminalidade organizada, o seu conceito doutrinário, as fases de maior clareza neste procedimento e algumas das técnicas utilizadas, haja vista estas serem ilimitadas. De seguida, são abordados os principais instrumentos jurídicos internacionais que combatem este fenómeno internacional, a sua criminalização e evolução legislativa na ordem jurídica interna de Portugal e de outros Países. Por fim é analisado o bem jurídico, dando uma noção, e analisando a tutela no crime de branqueamento de capitais, e abordando também um pouco do tipo objectivo e tipo subjectivo. aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCRIME ORGANIZADO aDIREITO COMPARADO aAZAMBUJAbSofia Alves de Matos