02381nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014800056210002500204215002000229300030300249330144300552606002401995606002602019606002502045606002702070606003002097606000902127700003902136393772 a20160303d2015 y0pory50 ba apor aJuridicidade e margem de livre decisão policialbRecurso eletrónicoeuma conciliação (im)possível?fFábio Manuel de Nogueira Camelo aLisboac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (102 p.). Resumo inserto na publicação. aOs tempos em que os cidadãos eram desprovidos de quaisquer direitos, liberdades e garantias fazem parte da história e eram regidos pelo poder do rei que concentrava em si todos os poderes. Com o Estado liberal surgem os primeiros resquícios do princípio da legalidade, hoje conhecido também como princípio da juridicidade com o intuito de delimitar o poder do monarca, em que à época a sua palavra era lei (A Deo rex, a rege lex). A obediência cega e absoluta à lei e ao Direito, quer pela Administração, quer pelo cidadão não se coaduna com a conceção do homem fraco propenso a errar. Ao legislador, por um lado, é-lhe impossível regular todas as atividades, desde logo pela sua imprevisibilidade. Por outro lado, cabe, também, ao legislador emanar normas gerais e abstratas e não de forma pormenorizada e concreta, dotadas de imperatividade e coercibilidade. O intérprete e aplicador da lei, ou seja, e in casu a Autoridade Policial torna-se complicada quando se defronta com atividades não reguladas pelo Direito, ou reguladas deficitariamente deixando uma margem de decisão ou quando os conceitos previstos nas normas jurídicas são imprecisos. Face a estas situações poderá a Autoridade de Polícia Administrativa recorrer à margem de livre decisão policial num Estado de direito e democrático que se funda na legalidade democrática e se subordina à Constituição? aTOMADA DE DECISÃO aACTUAÇÃO POLICIAL aPODERES DE POLÍCIA aPODER DISCRICIONÁRIO aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aTESE aCAMELObFábio Manuel de Nogueira