02056nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200012300056210010900179215002000288225006500308300008100373330126700454606000801721606001001729606003001739606001801769606001801787700004501805393734 a20160222d2015 y0pory50 ba apor aO ADN e a sua relevância na investigação criminalbRecurso eletrónicofFernando Viana da Cruz Cardoso Colaço aLisboacUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedaded2015 a1 CD-ROMd12 cm aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democraciav26 aFicheiro de 420 KB em formato PDF (19 p.). Resumo inserto na publicação. aO presente trabalho tem como propósito abordar de uma forma sintética e objetiva a perícia do ADN no âmbito da investigação criminal. A investigação criminal encontrou no ADN um recurso poderoso de combate ao crime, mormente na área forense da identificação criminal. Apesar de este método ter sido utilizado durante largos anos, só em 2008 o legislador português aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal através da Lei nº 5/2008 de 12 de fevereiro publicada no DR, 1ª Série, nº 30, que posteriormente foi alterada pela Lei nº 40/2013 de 25 de junho, publicada no DR, 1ª Série, nº 120. Seria desejável que a lei que regulamenta a recolha, preservação e criação de base de dados do ADN tivesse a eficiência necessária para responder aos atuais desafios com que que se depara a investigação criminal, tornando mais fácil a sua utilização pelos órgãos de polícia criminal, como sucede atualmente com a resenha e a fotografia. Verifica-se, contudo, que a regulamentação aprovada não permite alcançar a eficiência desejada na investigação criminal, como procuraremos demonstrar, de forma resumida, com este trabalho. aADN aPROVA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aBASE DE DADOS aDIREITO PENAL aCOLAÇObFernando Viana da Cruz Cardoso