03806nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013700056210002400193215002000217300037500237330279800612606002703410606002903437606003503466606002103501606003403522606000903556700003503565393721 a20160128d2015 y0pory50 ba apor aContributo para a autonomia orgânico-administrativa da Polícia JudiciáriabRecurso eletrónicofMiguel António Afonso Costa aPortoc[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Direito (área de concentração: Ciências Jurídicas – Administrativas), tendo como orientador Colaço Antunes e co-orientadora Catarina Sarmento e Castro. Ficheiro de 419 KB em formato PDF (61 p.). aA organização policial em Portugal é um tema frequentemente debatido na sociedade portuguesa, tendo quase sempre como pano de fundo comparações com os modelos instituídos nos outros países europeus ou, mais recentemente, por razões de ordem económica. Já no plano académico, a organização policial e respetivas competências tem sido pouco aflorada, sendo alvo de interesse de ciências empíricas ou interdisciplinares como a criminologia ou as ciências da administração. Com esta dissertação, propomo-nos abordar este tema sob o ponto de vista orgânico-administrativo, começando por descrever sumariamente a organização policial portuguesa, com destaque para os sistemas de segurança interna e de investigação criminal, passando pelas novas tendências substantivas e organizacionais do direito de polícia, para, a final, apontarmos critérios que, na nossa perspetiva, deverão pautar um modelo de organização administrativa policial, assente em princípios como a delimitação de funções, a especialização e racionalização de meios ou a desburocratização por melhor se coadunar com os princípios jurídicos constitucionais e infraconstitucionais de organização administrativa.CONTEÚDO: I. Introdução. 1. O conceito material, funcional e orgânico de polícia. 2. Polícia administrativa e polícia judiciária. 3. A Segurança do Estado: os conceitos de segurança interna e externa. II. A organização administrativa policial. 1. Os princípios constitucionais e infraconstitucionais gerais: O art. 267º da CRP e a Lei 4/2004 de 15 de janeiro. 2. Os princípios constitucionais específicos: O art. 272º n.º 4 da CRP. 3. O sistema de segurança interna. 4. As Forças e Serviços de segurança – FSS. 4.1 A Polícia Judiciária – PJ. 4.2 A Polícia de Segurança Pública – PSP. 4.3 A Guarda Nacional Republicana – GNR. 4.4 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF. III. As novas influências de cariz securitário no direito de polícia. 1. No direito administrativo. 2. No direito penal. 3. O conceito estratégico global de (segurança e) defesa nacional. 4. As novas tendências e a implementação de uma Polícia Integral e/ou Nacional. IV. Critérios informadores de um modelo de organização policial. 1. A prevenção e a repressão/investigação criminal como necessidades coletivas asseguradas pela Administração Pública Central. 2. Princípios da eficiência, eficácia e de racionalização. 3. Princípio da desburocratização e a especialização de meios. 4. Segurança versus Justiça e o princípio da separação e interdependência de poderes. V. Considerações finais. VI. Bibliografia. aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aORGANIZAÇÃO POLICIAL aORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA aSISTEMA POLICIAL aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aTESE aCOSTAbMiguel António Afonso