01552nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011100067210003500178215001800213300006200231330082800293606003801121606003501159700003801194955001101232995011501243393645 a393645 a20151210d1946 y0pory50 ba apor aNova organização prisional portuguesaealguns princípios e realizaçõesfJosé Beleza dos Santos aCoimbracCoimbra Editorad1946 a110 p.d23 cm aSeparata do "Boletim da Faculdade de Direito", vol. XXII. a1. Reforma prisional de 1936 e seu alcance. Confronto com o direito anterior. 2. Execução das penas e das medidas de segurança antes de 1936. Estado das prisões. 3. Pluralidade de fins atribuídos às penas na Reforma de 1936. Diversidade do valor relativo destes fins, segundo os casos. 4. A execução das curtas penas de prisão. 5. Longas penas de prisão. Diferenciação de estabelecimentos prisionais. Sistema progressivo. 6. Prisões-Escolas. Sua razão de ser e características fundamentais. 7. Criminosos habituais. Declaração de habitualidade e seus efeitos. O prolongamento da pena. Revisão periódica da situação dos habituais. Liberdade condicional. 8. Os delinquentes por tendência na Reforma prisional. Valor pragmático deste conceito. 9. Novas construções prisionais. aORGANIZAÇÃO PRISIONAL9102733 aESTABELECIMENTO PRISIONAL9551 aSANTOSbJosé Beleza dos9105559 xOferta 104PJ_8_000000000000000_A_9352022-06-066PJ20469426108aPJcPJfPJ12046kPJ8.A.93n2022-06-06o0rMOxOferta