01358nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011100056210003500167215001800202300006200220330082800282606003001110606003001140700003001170393645 a20151210d1946 y0pory50 ba apor aNova organização prisional portuguesaealguns princípios e realizaçõesfJosé Beleza dos Santos aCoimbracCoimbra Editorad1946 a110 p.d23 cm aSeparata do "Boletim da Faculdade de Direito", vol. XXII. a1. Reforma prisional de 1936 e seu alcance. Confronto com o direito anterior. 2. Execução das penas e das medidas de segurança antes de 1936. Estado das prisões. 3. Pluralidade de fins atribuídos às penas na Reforma de 1936. Diversidade do valor relativo destes fins, segundo os casos. 4. A execução das curtas penas de prisão. 5. Longas penas de prisão. Diferenciação de estabelecimentos prisionais. Sistema progressivo. 6. Prisões-Escolas. Sua razão de ser e características fundamentais. 7. Criminosos habituais. Declaração de habitualidade e seus efeitos. O prolongamento da pena. Revisão periódica da situação dos habituais. Liberdade condicional. 8. Os delinquentes por tendência na Reforma prisional. Valor pragmático deste conceito. 9. Novas construções prisionais. aORGANIZAÇÃO PRISIONAL aESTABELECIMENTO PRISIONAL aSANTOSbJosé Beleza dos